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Ministério do Turismo e ANSEDITUR debatem ações conjuntas para 2026

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O ministro do Turismo, Celso Sabino, se reuniu nesta terça-feira (28.10) com o presidente da Associação Nacional de Secretários e Dirigentes de Turismo (ANSEDITUR) Ítalo Mendes, e a secretária executiva da entidade, Meyre France, para debater as principais agendas e eventos estratégicos da Associação para 2026, com o objetivo de fortalecer a parceria institucional entre as instituições.

“É fundamental fortalecermos essas parcerias para tornar cada vez nosso setor mais forte e produtivo, ampliando a capacidade de geração de emprego, renda e vetor de sustentabilidade”, afirmou o ministro, Celso Sabino.

Durante o encontro, foram discutidas ações conjuntas voltadas ao fortalecimento dos destinos turísticos brasileiros, como solicitação de apoio do Ministério do Turismo para os eventos que compõem o calendário nacional da Associação e a capacitação para os gestores municipais de turismo.

Para isso, a ANSEDITUR apresentou um projeto de qualificação e formação profissional que busca envolver as Secretarias Municipais de Turismo e ampliar a eficiência da gestão pública no setor.

Logo em seguida, o ministro Celso Sabino convidou ainda a Associação a ser parceiro na realização do Fórum Mundial de Turismo e Gastronomia, que acontecerá em Santarém (PA), em 2026, oportunidade em que deve acontecer também o Seminário de Destinos Turísticos da Amazônia — iniciativa que une cooperação, sustentabilidade e promoção do turismo amazônico.

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Por Marco Guimarães

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo 

Fonte: Ministério do Turismo

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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