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Ministério divulga novas orientações sobre registro e acompanhamento da atenção especializada em saúde bucal no SUS

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O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (18/3) uma nota técnica com orientações práticas sobre o registro e o envio das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD). As mudanças no tratamento dos dados foram anunciadas em fevereiro no Diário Oficial da União.

Segundo o coordenador-geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, Edson Hilan, a medida contribui para fortalecer a gestão da informação no Sistema Único de Saúde (SUS). “A publicação dessa nota técnica é um passo importante para apoiar gestores e profissionais na adaptação às mudanças trazidas pela portaria. A iniciativa fortalece a qualificação dos dados em saúde bucal e contribui para aprimorar o monitoramento da produção dos serviços. Com isso, avançamos na integração dos sistemas de informação e na gestão do cuidado no SUS”, destaca.

As mudanças estabelecem a transição do registro e envio dos dados dos serviços da atenção especializada em saúde bucal, atualmente registradas no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para o Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps). Na prática, isso permite integrar melhor os dados da saúde bucal com as demais informações da atenção primária, facilitando o acompanhamento dos serviços ofertados à população.

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O que muda no registro das informações em saúde bucal?

  • Uso do e-SUS APS no registro dos atendimentos

Os serviços devem utilizar o prontuário eletrônico do e-SUS APS ou sistemas próprios que tenham integração com o e-SUS APS para registrar os atendimentos e procedimentos realizados. Essa padronização melhora a qualidade das informações e reduz inconsistências nos dados.

  • Registro mais detalhado de próteses dentárias e de procedimentos especializados

A nota técnica orienta como registrar corretamente a produção de próteses dentárias e os procedimentos realizados nos CEOs, garantindo maior precisão, individualização  e transparência das informações.

  • Transição entre sistemas com apoio e acompanhamento

O processo de mudança entre o SIA-SUS e o Siaps será gradual. A nota técnica orienta como gestores e equipes devem conduzir essa transição, garantindo continuidade no envio das informações. Além disso, o Ministério da Saúde disponibilizará apoio técnico para a transição, bem como para a implementação do e-SUS APS e dos sistemas relacionados. 

O documento foi elaborado pelas Coordenações-Gerais de Saúde Bucal (CGSB) e de Inovação e Aceleração Digital da Atenção Primária (Cgiad) e busca fazer a transição de forma segura e organizada no dia a dia dos serviços.

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Integração de dados e promoção da saúde

A melhoria na qualidade e integração das informações em saúde também dialoga com iniciativas mais amplas do Ministério da Saúde, como a estratégia Viva Mais Brasil, que incentiva ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.

A estratégia reúne políticas e ações voltadas à adoção de hábitos mais saudáveis, como alimentação adequada, prática de atividade física e acompanhamento contínuo da saúde. Além disso, reforça a importância de sistemas de informação mais qualificados para orientar políticas públicas e melhorar o cuidado oferecido à população.

Com dados mais integrados e confiáveis, gestores e profissionais conseguem planejar melhor as ações de saúde, identificar necessidades da população e fortalecer o cuidado integral no SUS.

Camila Rocha
Ministério da Saúde

Acesse a nota técnica na íntegra

Acesse a portaria publicada no Diário Oficial da União 

Saiba mais sobre a Estratégia Viva Mais Brasil

Fonte: Ministério da Saúde

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Em Roraima, 60 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital

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A cinco dias do prazo final de adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital por meios de hospedagem de todo o Brasil, cerca de 88% dos empreendimentos formais de Roraima ainda precisam se adaptar ao sistema.

Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – e obrigatória a partir de 20 de abril (segunda-feira) –, a plataforma já é operada por 8 dos 68 estabelecimentos regulares do estado, agilizando o check-in dos clientes, eliminando o uso de papel e aumentando a segurança dos dados.

O número de empresas locais adequadas à mudança representa cerca de 12% do total de hotéis, pousadas, resorts e outras atividades do ramo inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

A FNRH Digital proporciona o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema Gov.br, podendo ser rapidamente concluído a partir de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento, além de gerar estatísticas mais precisas sobre o perfil de viajantes.

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O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça que a pasta vem orientando meios de hospedagem quanto à adequação e incentiva adesões.

“O Ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil. Com esse verdadeiro marco da hotelaria nacional, o governo Lula reafirma o compromisso de consolidar o turismo como um grande motor do desenvolvimento econômico e social, favorecendo fortemente a geração de emprego, renda e inclusão”, frisa o ministro.

A fim de auxiliar o setor na transição, o Ministério do Turismo tem promovido uma série de encontros virtuais com hoteleiros e ações educativas. Uma delas é um vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha. (Acesse AQUI).

O órgão também disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), onde interessados podem tirar dúvidas (Acesse AQUI).

MAIS SEGURANÇA – A transição para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.

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Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.

O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta Gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta Gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur.

Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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