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Ministério da Saúde disponibiliza painel público com informações sobre agrotóxicos em alimentos

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O Ministério da Saúde lançou uma nova aba no Painel de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA), com modo inédito de visualização de informações sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos consumidos pela população brasileira. A iniciativa, desenvolvida pela Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental, em parceria com a Gerência-Geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reforça o compromisso do governo federal com a transparência e o fortalecimento das ações de vigilância ambiental em saúde.

A nova seção do painel apresenta dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela Anvisa. O programa avalia periodicamente a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal comercializados em todo o país, permitindo o monitoramento e a análise da conformidade dos produtos em relação aos limites estabelecidos pela legislação brasileira, além da identificação dos riscos aos consumidores.

Entre as informações disponíveis, o painel destaca o número de amostras com e sem resíduos detectados, a conformidade das amostras por ingrediente ativo de agrotóxico, a quantidade de amostras coletadas por unidade da federação, dados de amostra por produto e a rastreabilidade alcançada dentro da cadeia produtiva. A ferramenta possibilita, assim, a facilitação do uso das informações do programa para subsidiar ações de vigilância, pesquisa e comunicação em saúde por gestores, pesquisadores e a sociedade em geral.

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O PARA é resultado de uma ação conjunta entre a Anvisa, as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens). Desde sua criação, o programa tem desempenhado papel fundamental na identificação e redução de riscos à saúde associados ao consumo de alimentos que contenham resíduos de agrotóxicos. As coletas seguem padrões internacionais, como os princípios do Codex Alimentarius, e são realizadas semanalmente em pontos de venda como supermercados e sacolões, representando os hábitos alimentares da população.

Iniciado com o monitoramento de cerca de 100 agrotóxicos em nove alimentos, o PARA evoluiu expressivamente: hoje, são pesquisados mais de 300 agrotóxicos em 36 alimentos, o que representa aproximadamente 80% do consumo de alimentos de origem vegetal pela população brasileira, de acordo com os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE. Desde 2001, mais de 45 mil amostras já foram analisadas. Os resultados obtidos subsidiam ações corretivas e políticas públicas voltadas para a redução de não conformidades e de situações em que os resíduos de agrotóxicos nos alimentos possam representar risco à saúde da população.

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De acordo com a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Mariângela Simão, a atualização do Painel VSPEA é mais um passo na construção de políticas públicas baseadas em evidências e voltadas à proteção da saúde da população.

“Ao facilitar o acesso a essas informações por meio de um painel integrado, o Ministério da Saúde fortalece a vigilância ambiental e reafirma seu compromisso com a segurança alimentar e com o direito da população de saber o que está consumindo”, destacou a secretária.

João Moraes
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes

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Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.

A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.

A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.

Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.

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“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.

A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!

– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?

Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.

– O sistema permite a apropriação indevida de dados?

Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.

– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?

Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.

– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?

Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.

– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?

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Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.

– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?

Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.

– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?

Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).

– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?

Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.

ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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