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Minas Gerais Inaugura Primeira Usina de Biometano em Tupaciguara com Combustível Sustentável

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A primeira usina de produção de biometano de Minas Gerais foi inaugurada nesta sexta-feira (17) em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro. O gás, produzido a partir de resíduos da cana-de-açúcar, surge como uma alternativa mais sustentável aos combustíveis fósseis, com aplicações em veículos, indústrias e geração de eletricidade.

Usina ZEG Biogás transforma vinhaça em energia

A ZEG Biogás, instalada dentro da unidade da Bioenergética Aroeira, fará a transformação da vinhaça — subproduto da cana que antes era usado apenas na irrigação — em biogás. Com um investimento de R$ 78,6 milhões, a planta tem capacidade inicial de produzir 15 mil m³/dia de biometano, com previsão de expansão para 30 mil m³/dia.

O diretor-presidente da Bioenergética Aroeira, Gabriel Feres Junqueira, explicou o processo:

“A vinhaça, que antes ia direto para o campo, agora passa pelas lagoas de produção de biogás. Após a purificação, o gás se transforma em biometano, pronto para uso em caminhões e tratores. É um combustível limpo, produzido a partir de resíduos da cana, substituindo o diesel fóssil.”

Expansão da Biorrota BR-050 facilita transporte do biometano

Durante o evento, também foi lançada a Biorrota BR-050, um corredor de transporte que conectará produtores e consumidores de biometano entre São Paulo e Minas Gerais. O trajeto, que antes ia de São Bernardo do Campo a Ribeirão Preto, agora inclui Tupaciguara e Uberlândia, ampliando a logística e distribuição do combustível sustentável.

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Frota de Uberlândia deve adotar biometano

A cerimônia contou ainda com a assinatura de um protocolo de intenções entre a Prefeitura de Uberlândia e a Bioenergética Aroeira para a instalação de um posto de abastecimento de biometano na cidade. O prefeito Paulo Sérgio (PP) anunciou que a proposta é utilizar o combustível sustentável em caminhões de coleta de lixo e ônibus do transporte coletivo.

“Vamos iniciar a utilização do biometano na frota da cidade. É energia limpa que ajuda a reduzir a poluição e os impactos ambientais,” afirmou o prefeito.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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