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Mercado financeiro volta a reduzir previsão de inflação para 2025, aponta Boletim Focus

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O mercado financeiro voltou a revisar para baixo a projeção de inflação para 2025. Segundo o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central (BC), a estimativa do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 4,81% para 4,80%. É a segunda queda consecutiva e a terceira em quatro semanas — no início de setembro, a projeção estava em 4,85%.

Para os anos seguintes, as expectativas seguem estáveis: 4,28% para 2026 e 3,90% para 2027. Apesar do recuo, a estimativa para 2025 ainda supera o teto da meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos — ou seja, o limite superior é de 4,5%.

Inflação segue pressionada por energia elétrica

Os dados mais recentes do IBGE mostram que a prévia da inflação oficial de setembro, medida pelo IPCA-15, ficou em 0,48%, influenciada principalmente pelo aumento no preço da energia elétrica. Em agosto, o indicador havia registrado queda de 0,14%, e no acumulado de 12 meses, chega a 5,32%.

O comportamento dos alimentos contribuiu para suavizar o índice, com queda de 0,35% em setembro, representando impacto negativo de 0,08 ponto percentual. Essa foi a quarta redução mensal consecutiva nos preços da alimentação, após recuo de 0,53% em agosto.

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Selic permanece em 15% ao ano e deve seguir estável

Para controlar a inflação, o Banco Central utiliza a taxa Selic como principal ferramenta de política monetária. Atualmente, a taxa básica está em 15% ao ano, patamar mantido pelo Comitê de Política Monetária (Copom) há 15 semanas consecutivas, conforme projeções do Boletim Focus.

A decisão do Copom reflete as incertezas do cenário econômico internacional e a moderação no ritmo de crescimento doméstico. A ata mais recente do comitê indica que os juros devem ser mantidos “por período bastante prolongado” até que a inflação retorne ao centro da meta.

As projeções para os próximos anos indicam redução gradual da Selic, com expectativa de 12,25% em 2026 e 10,50% em 2027.

Juros altos contêm inflação, mas afetam o crescimento

A elevação da Selic tem como objetivo conter a demanda e reduzir a pressão inflacionária, encarecendo o crédito e estimulando a poupança. No entanto, juros mais altos também podem desacelerar a economia, já que aumentam os custos de financiamento e limitam investimentos e consumo.

Por outro lado, reduções na taxa de juros tendem a tornar o crédito mais acessível, incentivando a produção e o consumo — o que pode impulsionar a atividade econômica, mas reduz o controle sobre os preços.

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PIB deve crescer 2,16% em 2025, projeta Focus

Em relação ao desempenho da economia, o mercado financeiro mantém estável a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2025, em 2,16%, pelo quarto boletim consecutivo.

As estimativas para os anos seguintes também não sofreram alterações: 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sinalizando expectativas de crescimento moderado no médio prazo.

Dólar deve encerrar 2025 em R$ 5,45

No câmbio, o mercado financeiro revisou para baixo a previsão para o dólar, que deve encerrar 2025 cotado a R$ 5,45, ante R$ 5,48 projetados na semana anterior. Há quatro semanas, a expectativa era de R$ 5,55.

Para os anos seguintes, o Focus projeta cotação de R$ 5,53 em 2026 e R$ 5,56 em 2027, sinalizando leve estabilidade no médio prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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