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Coopera Agro SC é aprovado na Alesc e promete fortalecer cooperativas e agroindústrias catarinenses

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Programa Coopera Agro SC recebe aprovação na Alesc

O Programa Coopera Agro SC, considerado uma das iniciativas mais importantes de estímulo ao agronegócio em Santa Catarina, foi aprovado nesta terça-feira (9) pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Proposto pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape), o programa tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito rural, fortalecer cooperativas e agroindústrias e aumentar a competitividade do setor em todas as regiões catarinenses.

“O programa representa mais renda e oportunidades para o campo, fortalecendo toda a cadeia produtiva”, afirmou o governador Jorginho Mello.

Linhas de crédito e condições diferenciadas

O Coopera Agro SC prevê a criação de até 10 linhas de crédito, totalizando R$ 1 bilhão em financiamentos voltados a agricultores vinculados a cooperativas e integradoras. Os recursos terão taxa de juros reduzida, próxima de 9% ao ano, e prazo total de 10 anos, incluindo dois anos de carência.

A operacionalização será feita em parceria entre o Estado e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), por meio da aquisição de Letras Financeiras com prazo de 10 anos. O aporte financeiro será de R$ 200 milhões pelo Governo e R$ 800 milhões do setor privado, com possibilidade de uso de créditos acumulados de ICMS como incentivo, limitados a 50% do valor investido.

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Impacto econômico e geração de empregos

O programa tem potencial estimado de R$ 26 bilhões em impacto econômico, podendo gerar 40 mil empregos diretos e indiretos e beneficiar mais de 120 mil produtores rurais.

“O Coopera Agro SC marca um novo patamar de apoio ao agronegócio catarinense. Estamos criando um ambiente seguro para investimentos, fortalecendo quem produz e garantindo mais renda no campo”, afirmou o secretário da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini.

Fortalecimento estrutural do setor agrícola

Além de facilitar o crédito, o programa busca enfrentar desafios históricos do setor, como o alto custo do crédito rural e a necessidade de investimentos que aumentem a competitividade das cooperativas e agroindústrias.

A coordenação do Coopera Agro SC ficará a cargo da Sape, com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan). Segundo o governo, a iniciativa deve servir de modelo inovador para o país, promovendo modernização e crescimento sustentável no agronegócio catarinense.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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