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Mercado do boi gordo se estabiliza no Brasil apesar de escalas curtas e incertezas externas

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O mercado brasileiro de boi gordo registrou uma semana de estabilidade nos preços, mesmo com as escadas de abate reduzidas nos frigoríficos. A avaliação é de Fernando Iglesias, analista da Safras & Mercado, que destaca que o setor ainda sente reflexos dos rumores envolvendo o carrapaticida Fluazuron, supostamente identificado em cargas destinadas à China — informação já desmentida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Segundo o analista, a correção do boato ajudou a diminuir a pressão negativa sobre a B3, que havia sido duramente afetada na primeira quinzena de novembro.

Incertezas com a China ainda despertam atenção do mercado

Apesar da acomodação recente, o cenário segue sensível. Iglesias lembra que a China mantém uma investigação sobre possíveis impactos das importações de carne bovina brasileira em sua produção interna.

O resultado da análise tem divulgação prevista para 26 de novembro e mantém o mercado internacional em alerta. Enquanto isso, a expectativa é de que a volatilidade permaneça até que haja uma definição.

Preços da arroba variam de estáveis a levemente positivos

O balanço semanal indica movimentos moderados ou estabilidade nas principais praças pecuárias do país. Veja os valores registrados em 14 de novembro, na modalidade a prazo:

  • São Paulo (Capital): R$ 330,00/@ — estável
  • Goiás (Goiânia): R$ 325,00/@ — alta de 1,56% (antes R$ 320,00)
  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 315,00/@ — avanço de 1,61% (antes R$ 310,00)
  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 330,00/@ — inalterado
  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 310,00/@ — estável
  • Rondônia (Vilhena): R$ 295,00/@ — sem variação
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Atacado registra alta consistente com avanço do consumo

No atacado, a carne bovina apresentou elevação robusta ao longo da semana. Iglesias explica que o movimento deve se prolongar no curto prazo, impulsionado pelo início do pagamento do 13º salário, aumento de contratações temporárias e a intensificação das confraternizações de final de ano.

  • Traseiro bovino: R$ 26,00/kg — alta de 4% (antes R$ 25,00/kg)
  • Dianteiro bovino: R$ 19,50/kg — avanço de 4% (antes R$ 18,75/kg)
Exportações crescem em valor, volume e preço médio

As exportações brasileiras de carne bovina fresca, congelada ou refrigerada seguem em ritmo acelerado.

Nos primeiros cinco dias úteis de novembro, os envios somaram US$ 554,03 milhões, com média diária de US$ 110,80 milhões. O volume exportado alcançou 100,54 mil toneladas, média de 20,10 mil toneladas por dia. O preço médio da tonelada ficou em US$ 5.510,80.

Comparado a novembro de 2024, houve:

  • Alta de 89,4% no valor médio diário exportado;
  • Crescimento de 67,5% no volume médio diário;
  • Aumento de 13,1% no preço médio da tonelada.
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Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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