Brasil
Mercado de trabalho registra 715 mil jovens aprendizes e maior saldo da série histórica
O número de jovens aprendizes no mercado de trabalho brasileiro alcançou 715.277 em novembro de 2025, estabelecendo mais um recorde histórico. Entre janeiro e novembro do mesmo ano, o saldo de novas contratações chegou a 118.244, o maior já registrado para esse período. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização da Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem Profissional.
Entre janeiro e novembro de 2025, o setor que mais contratou aprendizes foi a Indústria, com saldo de 42.429, seguido por Serviços (39.897), Comércio (24.678), Construção Civil (10.019) e Agropecuária (1.220). O saldo representa a diferença entre contratos firmados e contratos encerrados no período.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o avanço da aprendizagem profissional é resultado de um esforço conjunto. “Esse novo recorde representa a concretização de esforços coletivos para retomar a centralidade da aprendizagem profissional e consolidar essa política como a principal porta de entrada para o primeiro emprego no país. A aprendizagem associa experiência prática à qualificação profissional, atendendo à demanda das empresas”, ressaltou Motta.
A Lei da Aprendizagem tem como objetivo inserir jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, por meio de um contrato especial que combina prática profissional e formação técnica compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Perfil dos jovens aprendizes
Dos 715.277 jovens aprendizes no país, 52,9% são do gênero feminino e 47,1% do masculino. Em relação à raça/cor, 336.923 se declaram pardos, 296.991 brancos, 72.148 pretos, 4.252 amarelos e 1.743 indígenas.
Quanto à faixa etária, 419.102 têm até 17 anos, 293.517 estão entre 18 e 24 anos e 2.659 possuem mais de 25 anos — grupo composto por pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade para contratação na modalidade de aprendizagem.
Entre as histórias que refletem esse cenário está a de Geysiane Souza, de 19 anos, moradora do Distrito Federal. Aos 17, iniciou sua trajetória na aprendizagem profissional pelo Senai, no curso de Assistente Administrativo, uma experiência que transformou sua vida e ampliou suas perspectivas. Em janeiro deste ano, Geysiane concluiu o programa e conquistou uma vaga com carteira assinada em uma empresa.
“A aprendizagem me transformou e ampliou minha visão sobre o ambiente profissional. Passei a me interessar por áreas nas quais antes não me via. Nesse processo, muitas pessoas me ajudaram a me sentir vista, tanto no aspecto profissional quanto no emocional”, contou a jovem, que agora planeja ingressar na universidade.
Como funciona a Lei da Aprendizagem
Empresas de médio e grande porte têm obrigação legal de manter aprendizes em número equivalente a 5% a 15% do total de trabalhadores em funções que exijam formação profissional. Micro e pequenas empresas são dispensadas da obrigatoriedade, mas podem aderir voluntariamente.
Quem pode ser aprendiz
Para ser jovem aprendiz, é necessário ter entre 14 e 24 anos, estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído a educação básica, e estar vinculado a uma entidade de formação técnico-profissional credenciada ao MTE.
O contrato de aprendizagem é especial, com duração máxima de até dois anos, e garante carteira assinada, salário mínimo-hora, férias coincidentes com as férias escolares, 13º salário, vale-transporte e FGTS com alíquota reduzida de 2%. A jornada de trabalho é de até 6 horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental e de até 8 horas para quem já concluiu essa etapa.
As principais entidades formadoras pertencem ao Sistema S, como Senai, Senar, Senat, Senac e Sescoop. Outras instituições credenciadas pelo MTE podem ser consultadas no município de residência do interessado.
Brasil
MJSP cria grupo de trabalho para regulamentar banco nacional de dados sobre facções criminosas, milícias e grupos paramilitares
Brasília, 5/6/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou a construção da regulamentação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. Para isso, foi instituído um Grupo de Trabalho Técnico (GTT), responsável por elaborar a proposta normativa que definirá as regras de funcionamento, governança, compartilhamento de informações, interoperabilidade e segurança do sistema.
Previsto no artigo 29 da Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, o Banco Nacional será uma ferramenta estratégica de integração de dados e produção de inteligência no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), destinada ao fortalecimento das ações de prevenção, monitoramento, investigação e repressão qualificada ao crime organizado.
A proposta em elaboração prevê a criação de uma base nacional unificada com informações sobre integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares, além de registros sobre estruturas organizacionais, vínculos operacionais, financeiros e territoriais, dados de inteligência, investigações criminais e articulações interestaduais e transnacionais dessas organizações.
O sistema será coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão e Integração de Informações (DGI), e deverá funcionar de forma integrada aos bancos estaduais que serão implementados pelas unidades da Federação. A proposta também prevê mecanismos de interoperabilidade, auditoria permanente, rastreabilidade dos acessos e elevados padrões de segurança da informação e proteção de dados.
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a iniciativa representa um avanço estrutural na capacidade do Estado brasileiro de enfrentar organizações criminosas que atuam de forma articulada em diferentes regiões do país. “O crime organizado não respeita divisas estaduais. Por isso, precisamos de ferramentas capazes de integrar informações, identificar conexões e permitir uma atuação coordenada entre as forças de segurança. O Banco Nacional nasce com esse propósito: transformar dados em inteligência, fortalecer as investigações e ampliar a capacidade do Estado de enfrentar facções criminosas, milícias e grupos armados que ameaçam a população brasileira”, afirmou.
O grupo de trabalho reunirá representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (Concpc) e Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG).
Também deverão ser convidados representantes do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Receita Federal, Ministério Público Federal, além de pesquisadores e instituições de referência na área da segurança pública, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP), o Instituto Sou da Paz e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).
Além de apoiar investigações e ações de inteligência, o banco permitirá identificar vínculos operacionais, financeiros e associativos entre indivíduos e organizações criminosas, fortalecer a cooperação entre os entes federativos, subsidiar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e ampliar a integração entre os sistemas de segurança pública de todo o país.
A regulamentação também deverá estabelecer critérios objetivos para inclusão, atualização e exclusão de registros, protocolos de compartilhamento nacional e internacional de informações, mecanismos de auditoria e responsabilização, além da utilização de tecnologias avançadas para correlação de dados, análise de vínculos e apoio à atividade de inteligência.
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