Agro
Mercado de milho registra ajustes regionais no Brasil e leve pressão nas bolsas com revisão global da safra pelo USDA
O mercado de milho no Brasil continua com baixa movimentação e negociações limitadas. De acordo com a TF Agroeconômica, os preços seguem pressionados pela falta de consenso entre produtores e indústrias, o que tem mantido o ritmo lento nas principais praças.
- Rio Grande do Sul: referências entre R$ 58,00 e R$ 72,00/saca, com média estadual em R$ 62,68 (+0,80%). A consultoria aponta falta de estímulos que sustentem alta no mercado spot.
- Santa Catarina: cenário travado, com produtores pedindo R$ 80,00/saca e indústrias ofertando R$ 70,00/saca. No Planalto Norte, negócios pontuais entre R$ 71,00 e R$ 75,00/saca.
- Paraná: produtores buscam R$ 75,00/saca, mas indústrias mantêm interesse em R$ 70,00/saca CIF, mantendo o impasse nas negociações.
- Mato Grosso do Sul: movimentação limitada, com valores entre R$ 52,00 e R$ 56,00/saca. Maracaju apresenta cotações mais altas, enquanto Chapadão do Sul se destaca com leve avanço.
Segundo a TF, o mercado interno permanece cauteloso, com produtores concentrados no plantio da nova safra e atentos ao comportamento climático, o que adiciona um prêmio de risco à safrinha de 2026.
Preços do milho recuam na B3 e em Chicago
Na Bolsa Brasileira de Mercadorias (B3), os preços futuros do milho iniciaram a quarta-feira (10) em queda. As principais cotações variavam entre R$ 71,11 e R$ 76,37 por volta das 10h07 (horário de Brasília).
- Janeiro/26: R$ 73,94 (-0,84%)
- Março/26: R$ 76,37 (-0,61%)
- Maio/26: R$ 75,50 (-0,51%)
- Julho/26: R$ 71,11 (+0,15%)
No mercado internacional, os futuros do milho na Bolsa de Chicago (CBOT) também recuaram.
- Dezembro/25: US$ 4,40 (-0,75 ponto)
- Março/26: US$ 4,46 (-1,75 ponto)
- Maio/26: US$ 4,54 (-1,25 ponto)
- Julho/26: US$ 4,60 (-1 ponto)
Segundo o portal Successful Farming, a pressão veio após o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) elevar sua estimativa de produção global de soja e diante das preocupações com o ritmo de compras da China.
USDA reduz oferta global de milho e ajusta projeções de exportação dos EUA
O relatório de dezembro do USDA trouxe mudanças relevantes para a safra 2025/26. O órgão revisou para cima as exportações de milho dos Estados Unidos, que devem atingir 3,2 bilhões de bushels, refletindo forte demanda externa e interna, especialmente pelo setor de etanol.
Com isso, os estoques finais caíram 3,17 milhões de toneladas, chegando a 50,84 milhões, enquanto o preço médio pago aos produtores permaneceu em US$ 4,00 por bushel.
No cenário global, a produção de grãos grossos foi revisada para 1,576 bilhão de toneladas. O USDA reduziu a oferta de milho em Ucrânia, Canadá, Nigéria, Indonésia e Senegal, mas registrou aumento na União Europeia, Rússia e Zimbábue.
A queda mais expressiva ocorreu na Ucrânia, afetada por excesso de chuvas durante a colheita. Já na UE, países como Espanha, Hungria, Romênia e Polônia apresentaram recuperação. No Canadá, novos dados oficiais indicaram cortes adicionais.
Os estoques globais de milho foram estimados em 279,2 milhões de toneladas, 2,2 milhões abaixo da projeção anterior. O relatório ainda apontou que, apesar da redução de oferta, a demanda internacional segue firme, sustentando os preços nas bolsas.
Bolsas registram movimento misto e mercado mantém sustentação
Na terça-feira (9), o mercado de milho apresentou avanços pontuais na B3, impulsionado pela alta do dólar e pela valorização em Chicago após a divulgação do relatório do USDA.
- Janeiro/26 fechou a R$ 74,47 (leve baixa diária, queda semanal)
- Março/26 encerrou a R$ 76,72 (alta diária, mas perda na semana)
- Maio/26 terminou a R$ 75,83 (valorização no dia, mas ajuste semanal negativo)
Nos portos, os preços se mantêm firmes diante da oferta ajustada, enquanto produtores seguem segurando vendas à espera de novas valorizações. O comportamento climático e o ritmo de plantio ainda são fatores determinantes para as próximas movimentações de preços no país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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