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Política Nacional

Meninas ganham Dia Nacional: 11 de outubro

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As meninas têm agora um Dia Nacional para chamar de seu: 11 de outubro, quando também é comemorado o Dia Internacional das Meninas. É o que determina a Lei 15.261, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14).

A lei também promove alteração no Dia Nacional da Mulher, ao transferir a data de 30 de abril para 8 de março, de forma a coincidir com o Dia Internacional da Mulher. 

Ainda, o Dia Internacional das Meninas (também 11 de outubro ) e o Dia Internacional da Mulher passam a compor o calendário nacional de datas comemorativas.

De acordo com a norma, essas datas comemorativas “têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas”, de forma a “fortalecer sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político”.

No Senado, o projeto de lei (PL 2.562/2025) que deu origem a norma foi aprovado em Plenário no dia 22 de outubro, com relatoria da senadora  Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).

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Para Damares, celebrar as datas é “comprometer-se com a oferta de serviços públicos básicos” a meninas e mulheres, como “educação e proteção contra a violência e a exploração’.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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