Política Nacional
STF lança painel de combate a informações falsas
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta terça-feira (11) o combate a informações falsas, especialmente em relação ao Poder Judiciário.
A afirmação foi feita no lançamento do ‘Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a FakeNews’, na sede do STF, em Brasília.
“As notícias falsas são especialmente graves quando praticadas contra o Poder Judiciário, que lida diariamente com questões sensíveis de diversas áreas”, disse Dias Toffoli.
“Distorcer o teor de suas decisões e de suas práticas pode afetar a vida de muitas pessoas, além de colocar em risco a credibilidade de uma instituição essencial à paz social, à justiça e à estabilidade democrática”, complementou.
Painel
O painel reúne representantes da imprensa, associações da magistratura e tribunais superiores com o objetivo de combater a proliferação de informações falsas e conteúdos inverídicos disseminados na internet e em redes sociais.
Segundo o CNJ, os membros participantes contribuirão dentro de suas áreas de atuação e com as ferramentas que já dispõem no combate às notícias falsas. E o CNJ e tribunais superiores auxiliarão em relação à identificação e ao envio de material suspeito para checagem.
O conteúdo checado será incluído no portal do CNJ à disposição dos cidadãos. Parceiros e entidades decidirão qual material desejarão publicar ou não em seus sites ou redes sociais.
Segundo Toffoli, informações falsas trazem um universo de ódio. “Tudo isso polui o debate democrático”, afirmou o presidente do STF.
“As notícias fraudulentas e a desinformação são alvo de grande preocupação no Brasil e no mundo”, disse Toffoli. “A novidade deste século é que o avanço tecnológico, a expansão da internet e das redes sociais ampliaram exponencialmente a propagação desse tipo de conteúdo.”
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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