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Política Nacional

Medida provisória prevê aumento maior que a inflação em salário de professor da rede pública

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A Medida Provisória (MP) 1334/26 prevê atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica pública, com carga de trabalho de 40 horas semanais, acima da inflação do ano anterior. O valor passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026 – um aumento de 5,4% na comparação com 2025.

Segundo o governo, o percentual representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.

Assinada na quarta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.

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Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.

Ganho real
De acordo com o Ministério da Educação, a medida pretende adequar a Lei do Piso Salarial às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 108, que instituiu o novo Fundeb.

A nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.

O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União.

Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.

Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

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A MP 1334/26 será analisada primeiro pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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