Educação
MEC regulamenta bonificação em seleções de residência médica
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 20 de maio, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida busca uniformizar a aplicação do benefício previsto em lei e garantir maior segurança jurídica às seleções realizadas em todo o país.
A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O acréscimo corresponde a 10% sobre a nota final do candidato no processo seletivo e tem como objetivo incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.
Embora o benefício exista na legislação desde 2013 e tenha sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a ausência de uma norma clara sobre sua aplicação gerou, ao longo dos anos, diferentes interpretações nos editais de residência médica. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para garantir a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.
A portaria passa a valer para processos seletivos cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor. Seleções já iniciadas permanecerão regidas pelas regras previstas nos respectivos editais.
Como funciona – De acordo com a portaria, o médico que concluir residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% sobre a nota final ao disputar vagas em outros programas de residência médica. O benefício poderá ser utilizado em processos seletivos para especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, conforme previsto em cada edital.
A comprovação do direito à bonificação deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência, confirmando a conclusão integral do curso antes do prazo definido no edital.
A norma estabelece limites para a aplicação do benefício. A pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes que não estejam previstos em lei federal.
Além disso, a portaria define ainda que a bonificação poderá ser utilizada apenas uma vez pelo candidato. O direito ao benefício é considerado usufruído no momento em que o médico efetiva a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC. A partir dessa matrícula, extingue-se a possibilidade de utilizar a pontuação adicional em processos seletivos futuros.
O normativo também esclarece situações que não dão direito à bonificação, ponto que vinha gerando dúvidas entre candidatos. Participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional não garantem a pontuação adicional. O benefício é exclusivo para médicos que concluíram residência completa em MFC em programa credenciado pela CNRM.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Fundeb-VAAR: análise das condicionalidades começa após envio das informações
Na terça-feira (15), foi encerrado o prazo para envio das informações e dos documentos necessários à aferição das Condicionalidades I, IV e V, da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ciclo 2026/2027 Fundeb-VAAR. Todas as redes de ensino do país concluíram essa etapa dentro período estabelecido.
As informações apresentadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal serão analisadas pelas equipes responsáveis por aferir as condicionalidades. Durante essa etapa, as redes devem acompanhar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), para verificar eventuais solicitações de complementação ou esclarecimentos.
No ciclo 2026/2027, estão em análise três condicionalidades. A Condicionalidade I está relacionada ao provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. A Condicionalidade IV, de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, trata do ICMS Educacional. Já a Condicionalidade V está relacionada à implementação de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, neste ciclo, à BNCC da Computação.
O envio das informações é uma das etapas do processo de aferição das condicionalidades da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O módulo específico para o registro das informações e o envio da documentação foi disponibilizado em 25 de junho. Durante o período de preenchimento, foram prestadas orientações às redes de ensino sobre os procedimentos necessários para a participação no processo.
Próximas etapas – Após o encerramento do prazo, as informações e os documentos enviados serão submetidos à análise técnica. Caso sejam identificadas necessidades de complementação ou esclarecimentos, as redes deverão acompanhar as orientações e os procedimentos indicados no Simec.
O acompanhamento do módulo permanece como uma medida importante para as redes durante a etapa de aferição. Em caso de dúvidas, está disponível o WhatsApp (61) 2022-2066.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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