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Educação

MEC dialoga sobre Partiu IF com gestores da Rede Federal

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O Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para acesso de estudantes da rede pública de ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Partiu IF) foi destacado como uma ferramenta para promoção de oportunidades educacionais durante a Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (Reditec) 2025, em Bonito (MS).  

O evento teve como anfitrião o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e terminou na sexta-feira, 5 de setembro. Estiveram presentes gestores das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e representantes do governo federal e das entidades parceiras.  

Participando das discussões, a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (MEC), Zara Figueiredo, falou sobre a importância da geração de oportunidades em um contexto social de privilégios. 

“O pertencimento social e racial, o lugar onde nascemos, em larga medida, define o futuro das pessoas. Não apenas por conta do mérito individual, porque isso não é verdade. É por conta das conexões, das redes sociais e dos grupos de contato que as pessoas herdam. Portanto, mérito individual tem pouco peso frente àquilo que equivocadamente as pessoas chamam de mérito, mas na verdade é uma herança meritocrática. Elas herdam os contatos sociais da família, o inglês da viagem de férias, a mobilidade social…”, argumentou.  

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Zara destacou o Partiu IF como um programa essencial para impulsionar a educação de alunos mais vulneráveis: “Em sistemas que são verdadeiramente equitativos, a meritocracia precisa ser obrigatoriamente acompanhada de igualdade de oportunidades, e o Partiu IF é igualdade de oportunidade”.  

O programa tem como objetivo o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais na educação, por meio da oferta de aulas e atividades voltadas para a recuperação das aprendizagens de estudantes, com foco nas particularidades sofridas pelos estudantes do 9º ano negros, quilombolas, indígenas ou que tenham deficiência que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública de ensino e possuam renda familiar per capita de até um salário mínimo. 

As aulas visam aumentar as oportunidades desses estudantes de ingressarem nos institutos federais de todo o país para a realização do ensino médio integrado à educação profissional e tecnológica (EPT). O programa já ofertou 26 mil vagas entre 2024 e 2025 e chegará a 78 mil estudantes beneficiados até 2027. Desde sua criação, foram investidos R$ 115 milhões na oferta de vagas.  

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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