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Educação

Enem 2026: grupo de trabalho implementará mudanças

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), instituiu um Grupo de Trabalho (GT) responsável por coordenar e acompanhar a implementação das mudanças do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A medida foi oficializada pela Portaria nº 219/2026 e tem como objetivo viabilizar a execução do Decreto nº 12.915/2026, que integrou o Enem ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). 

De acordo com a portaria, o GT Enem terá a função de coordenar as ações internas necessárias para a adaptação do exame ao novo modelo, além de promover a articulação entre as áreas do Inep envolvidas nas etapas de planejamento, execução, monitoramento e aperfeiçoamento da avaliação. O grupo também será responsável por mapear processos e fluxos de trabalho, acompanhar prazos e riscos da implementação e subsidiar a presidência do Inep na tomada de decisões relacionadas ao Enem 2026. 

Entre as atribuições previstas estão ainda: o apoio à elaboração e revisão de atos normativos e orientações técnicas, além da interlocução com o Ministério da Educação (MEC), estados, Distrito Federal e demais órgãos envolvidos na realização do exame. 

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O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (DAEPT), Ricardo Magalhães Dias Cardozo, que já foi diretor da Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP), responsável pela aplicação do Enem por vários anos. A portaria prevê a atuação conjunta de diversas unidades do Inep, que participarão das discussões, conforme os temas em debate, além de prever quais especialistas internos e externos também poderão ser convidados a contribuir tecnicamente. 

Logística – A proposta de execução do Enem, a partir de 2026, envolve um esforço importante de aproximação do exame à escola. O aumento na quantidade de locais de prova, com o objetivo de aumentar a participação dos concluintes da rede pública, só será possível com o envolvimento de todos os entes. “Essa logística permitirá uma distribuição de participantes mais equilibrada. A maioria dos concluintes fará a prova na própria escola onde estuda”, ressaltou Ricardo Cardozo, presidente do grupo de trabalho responsável por coordenar as ações de implementação do exame neste ano. 

Em 2025, a aplicação do exame envolveu 1.805 municípios em todo o país. A expectativa é aumentar esse número para até 1.900 municípios, comportando, aproximadamente, 16 mil locais de aplicação. Em 2025, foram utilizados 11.909 locais de aplicação. 

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Para esse engajamento, o Inep tem realizado estudos considerando, entre outras variáveis, as maiores escolas públicas estaduais de cada estado nos municípios de aplicação. “Os estudos envolvem também as secretarias e a instituição aplicadora da prova e serão realizadas visitas para verificar se a escola tem condições de ser local de prova”, adianta Cardozo. 

A responsabilidade partilhada vai além da escola. Envolve os setores de segurança pública e de transporte, como meio de mobilidade urbana. Todas as secretarias de segurança pública nos estados têm convênio com o Inep para a aplicação do Enem. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.

A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.

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De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.

A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.

A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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