Educação
Enem 2026: grupo de trabalho implementará mudanças
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), instituiu um Grupo de Trabalho (GT) responsável por coordenar e acompanhar a implementação das mudanças do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A medida foi oficializada pela Portaria nº 219/2026 e tem como objetivo viabilizar a execução do Decreto nº 12.915/2026, que integrou o Enem ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
De acordo com a portaria, o GT Enem terá a função de coordenar as ações internas necessárias para a adaptação do exame ao novo modelo, além de promover a articulação entre as áreas do Inep envolvidas nas etapas de planejamento, execução, monitoramento e aperfeiçoamento da avaliação. O grupo também será responsável por mapear processos e fluxos de trabalho, acompanhar prazos e riscos da implementação e subsidiar a presidência do Inep na tomada de decisões relacionadas ao Enem 2026.
Entre as atribuições previstas estão ainda: o apoio à elaboração e revisão de atos normativos e orientações técnicas, além da interlocução com o Ministério da Educação (MEC), estados, Distrito Federal e demais órgãos envolvidos na realização do exame.
O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (DAEPT), Ricardo Magalhães Dias Cardozo, que já foi diretor da Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP), responsável pela aplicação do Enem por vários anos. A portaria prevê a atuação conjunta de diversas unidades do Inep, que participarão das discussões, conforme os temas em debate, além de prever quais especialistas internos e externos também poderão ser convidados a contribuir tecnicamente.
Logística – A proposta de execução do Enem, a partir de 2026, envolve um esforço importante de aproximação do exame à escola. O aumento na quantidade de locais de prova, com o objetivo de aumentar a participação dos concluintes da rede pública, só será possível com o envolvimento de todos os entes. “Essa logística permitirá uma distribuição de participantes mais equilibrada. A maioria dos concluintes fará a prova na própria escola onde estuda”, ressaltou Ricardo Cardozo, presidente do grupo de trabalho responsável por coordenar as ações de implementação do exame neste ano.
Em 2025, a aplicação do exame envolveu 1.805 municípios em todo o país. A expectativa é aumentar esse número para até 1.900 municípios, comportando, aproximadamente, 16 mil locais de aplicação. Em 2025, foram utilizados 11.909 locais de aplicação.
Para esse engajamento, o Inep tem realizado estudos considerando, entre outras variáveis, as maiores escolas públicas estaduais de cada estado nos municípios de aplicação. “Os estudos envolvem também as secretarias e a instituição aplicadora da prova e serão realizadas visitas para verificar se a escola tem condições de ser local de prova”, adianta Cardozo.
A responsabilidade partilhada vai além da escola. Envolve os setores de segurança pública e de transporte, como meio de mobilidade urbana. Todas as secretarias de segurança pública nos estados têm convênio com o Inep para a aplicação do Enem.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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