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Educação

MEC define regras para execução de emendas parlamentares

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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 2 de outubro, duas Portarias que estabelecem critérios e orientações para a execução de emendas de parlamentares destinadas à educação nos anos de 2025 e 2026. A Portaria nº 673/2025 revoga a Portaria MEC nº 1.208/2024 e atualiza os critérios e orientações para a execução das emendas de bancada estadual e de comissão permanente no orçamento de 2025. Já a Portaria nº 674/2025 estabelece critérios e orientações para a execução de emendas de bancada estadual e de comissões permanentes no orçamento de 2026. 

As normas reforçam diretrizes comuns para emendas de bancada estadual, a fim de garantir que os recursos sejam aplicados em projetos estruturantes e em programações de interesse nacional ou regional, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Será permitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação quando a entidade beneficiada tiver matriz em estado diferente daquele da bancada responsável pela aquisição de equipamentos ou execução dos serviços. Também estabelecem que ficam proibidas emendas cuja programação resulte em transferências voluntárias, convênios ou instrumentos semelhantes envolvendo mais de um ente federativo ou entidade privada, assim como a destinação de recursos que gere duplicidade de convênios, contratos de repasse ou instrumentos equivalentes com o mesmo objeto e beneficiário, caso a execução anterior ainda não tenha sido iniciada. 

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Já em relação às emendas de comissão permanente, os parlamentares deverão observar diretrizes claras na indicação das emendas, que incluem a compatibilidade com as metas educacionais, a destinação precisa dos recursos e a vedação de duplicidade de convênios ou contratos de repasse. Além disso, as propostas não podem resultar em transferências genéricas que envolvam múltiplos entes federativos, salvo em casos específicos de regiões metropolitanas ou integradas de desenvolvimento. 

A execução das emendas de comissões permanentes também deverá seguir parâmetros definidos, como alinhamento aos objetivos dos programas previstos no PPA, integração com planos nacionais ou regionais e atenção especial a situações de emergência ou calamidade pública. 

Em conformidade com a Lei Complementar nº 210/2024, entre os critérios previstos, destacam-se: para emendas de bancada, a vedação à apresentação de emendas que resultem em convênios com mais de um ente federativo ou entidade privada; e a exigência de que cada parte de uma emenda divisível represente, no mínimo, 10% do valor total; já para as emendas de comissão, a prioridade para execuções destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente; e o incentivo a processos participativos, que deverão ser informados no sistema TransfereGov com ampla transparência. 

A análise de impedimentos técnicos ficará a cargo das Unidades Orçamentárias (UOs) do MEC e de suas entidades vinculadas. Quanto ao cronograma de pagamento das emendas, destaca-se que dependerá dos repasses de recursos estabelecidos pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI).  

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Nas duas portarias, o MEC lista ações orçamentárias prioritárias. Entre elas estão o apoio à manutenção e implantação de escolas de educação infantil e em tempo integral; aquisição de veículos para o transporte escolar (Caminho da Escola); apoio ao desenvolvimento da educação básica; consolidação e modernização das universidades federais e dos institutos federais; reestruturação de hospitais universitários; programas de alfabetização e educação de jovens e adultos; reconstrução e modernização do Museu Nacional. 

As orientações para indicação de emendas estarão reunidas na Cartilha Orientativa de Emendas Parlamentares do Ministério da Educação, disponível no portal da pasta: para o ano de 2025, está disponível a Cartilha Orientativa de Emendas Parlamentares 2025. Já para 2026, está prevista a publicação de nova Cartilha ainda em outubro. 

Com a adoção desses critérios, o MEC busca assegurar maior transparência ativa e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares de bancada estadual e de comissões permanentes, fortalecendo a governança e a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Jordânia é o 75º país a aderir ao Programa de Estudantes-Convênio

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O Ministério da Educação (MEC) recebeu, na quinta-feira, 16 de abril, a visita do embaixador da Jordânia no Brasil, Maen Masadeh em um encontro que formalizou a intenção do país em participar do Programa de Estudantes-Convênio (PEC) e expandir a parceria bilateral nas áreas de educação e no desenvolvimento científico com o Brasil. 

Com o pedido, a Jordânia passa a ser 75º país a aderir ao programa de intercâmbio, um dos mais antigos e importantes instrumentos de política externa e de apoio à internacionalização das instituições de educação superior brasileiras. Agora, o MEC irá adequar seus sistemas para permitir o cadastro desses alunos. 

A medida aconteceu no âmbito do Acordo de Cooperação em Educação entre os dois países, vigente desde 2008, e possibilita o acesso de estudantes jordanianos às vagas gratuitas em cursos de graduação e pós-graduação brasileiros. 

O aumento do intercâmbio acadêmico entre os dois países poderá estimular novas parcerias entre universidades, a exemplo do Memorando de Entendimento existente entre a Universidade de Brasília (UnB) e a Yarmouk University (YU), que prevê a mobilidade de estudantes e professores e a realização de projetos conjuntos. 

A representação jordaniana destacou ainda o interesse em promover iniciativas educacionais conjuntas nos temas de mudanças climáticas, ciências da saúde, inteligência artificial e agricultura para regiões áridas e semiáridas, nas quais o Brasil possui reconhecida expertise. 

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Programa de Estudantes-Convênio – O programa, que completou 60 anos de sua modalidade para a graduação (PEC-G), também contempla alunos de pós-graduação (PEC-PG) e de português como língua estrangeira (PEC-PLE). A iniciativa facilita o acesso das instituições participantes a candidatos estrangeiros ao oferecer a rede de postos do MRE no exterior como ponto de divulgação, de contato e de coleta da documentação dos estudantes interessados. A Portaria Interministerial nº 7/2024 modernizou o programa, a fim de atrair mais estudantes estrangeiros para o Brasil. 

O programa teve quase 20 mil alunos beneficiados nos últimos 25 anos. Entre os ex-alunos de maior notoriedade, está o atual presidente de Cabo Verde, José Maria Neves, que estudou administração na Fundação Getúlio Vargas (FGV) nos anos 1980. As inscrições para a edição de 2027 do PEC-G e do PEC-PLE, que selecionará até 1,4 mil candidatos, estão abertas até 9 de maio. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais (AI) 

Fonte: Ministério da Educação

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