Educação
MEC define regras para execução de emendas parlamentares
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 2 de outubro, duas Portarias que estabelecem critérios e orientações para a execução de emendas de parlamentares destinadas à educação nos anos de 2025 e 2026. A Portaria nº 673/2025 revoga a Portaria MEC nº 1.208/2024 e atualiza os critérios e orientações para a execução das emendas de bancada estadual e de comissão permanente no orçamento de 2025. Já a Portaria nº 674/2025 estabelece critérios e orientações para a execução de emendas de bancada estadual e de comissões permanentes no orçamento de 2026.
As normas reforçam diretrizes comuns para emendas de bancada estadual, a fim de garantir que os recursos sejam aplicados em projetos estruturantes e em programações de interesse nacional ou regional, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Será permitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação quando a entidade beneficiada tiver matriz em estado diferente daquele da bancada responsável pela aquisição de equipamentos ou execução dos serviços. Também estabelecem que ficam proibidas emendas cuja programação resulte em transferências voluntárias, convênios ou instrumentos semelhantes envolvendo mais de um ente federativo ou entidade privada, assim como a destinação de recursos que gere duplicidade de convênios, contratos de repasse ou instrumentos equivalentes com o mesmo objeto e beneficiário, caso a execução anterior ainda não tenha sido iniciada.
Já em relação às emendas de comissão permanente, os parlamentares deverão observar diretrizes claras na indicação das emendas, que incluem a compatibilidade com as metas educacionais, a destinação precisa dos recursos e a vedação de duplicidade de convênios ou contratos de repasse. Além disso, as propostas não podem resultar em transferências genéricas que envolvam múltiplos entes federativos, salvo em casos específicos de regiões metropolitanas ou integradas de desenvolvimento.
A execução das emendas de comissões permanentes também deverá seguir parâmetros definidos, como alinhamento aos objetivos dos programas previstos no PPA, integração com planos nacionais ou regionais e atenção especial a situações de emergência ou calamidade pública.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 210/2024, entre os critérios previstos, destacam-se: para emendas de bancada, a vedação à apresentação de emendas que resultem em convênios com mais de um ente federativo ou entidade privada; e a exigência de que cada parte de uma emenda divisível represente, no mínimo, 10% do valor total; já para as emendas de comissão, a prioridade para execuções destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente; e o incentivo a processos participativos, que deverão ser informados no sistema TransfereGov com ampla transparência.
A análise de impedimentos técnicos ficará a cargo das Unidades Orçamentárias (UOs) do MEC e de suas entidades vinculadas. Quanto ao cronograma de pagamento das emendas, destaca-se que dependerá dos repasses de recursos estabelecidos pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI).
Nas duas portarias, o MEC lista ações orçamentárias prioritárias. Entre elas estão o apoio à manutenção e implantação de escolas de educação infantil e em tempo integral; aquisição de veículos para o transporte escolar (Caminho da Escola); apoio ao desenvolvimento da educação básica; consolidação e modernização das universidades federais e dos institutos federais; reestruturação de hospitais universitários; programas de alfabetização e educação de jovens e adultos; reconstrução e modernização do Museu Nacional.
As orientações para indicação de emendas estarão reunidas na Cartilha Orientativa de Emendas Parlamentares do Ministério da Educação, disponível no portal da pasta: para o ano de 2025, está disponível a Cartilha Orientativa de Emendas Parlamentares 2025. Já para 2026, está prevista a publicação de nova Cartilha ainda em outubro.
Com a adoção desses critérios, o MEC busca assegurar maior transparência ativa e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares de bancada estadual e de comissões permanentes, fortalecendo a governança e a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09
Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni.
O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo.
Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias:
- Comprovante de residência atualizado;
- Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar;
- Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar;
- Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.
Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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