Connect with us


Economia

MDIC promove seminário sobre 30 anos da Lei da Propriedade Industrial

Publicado em

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) promove, nos dias 2 e 3 de junho, o seminário “30 anos da LPI – A Lei da Propriedade Industrial no Século XXI”. O evento reunirá representantes do governo, setor produtivo, especialistas e parlamentares para discutir os desafios e perspectivas da propriedade industrial diante das atuais transformações tecnológicas, econômicas e ambientais.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI) é o marco legal que modernizou o sistema brasileiro de proteção à inovação e consolidou as bases para o desenvolvimento tecnológico e industrial do país.

Na avaliação do secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Pedro Ivo, o tema ganha relevância diante dos desafios impostos pela economia do conhecimento, pela transformação digital, pela inteligência artificial, pela bioeconomia e pela transição verde.

 “A proteção à propriedade industrial é estratégica para estimular a agregação de valor à produção brasileira, impulsionar a inovação e apoiar os objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), especialmente nas agendas de neoindustrialização, sustentabilidade e desenvolvimento tecnológico”, afirma.

O seminário é organizado pelo MDIC em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com apoio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria.

Leia mais:  Início do financiamento do MOVE Brasil - Entregadores e Motoapps é alterado para 27 de julho

Entre os avanços liderados pelo MDIC estão a redução do tempo de análises de patentes do INPI, que caiu de 6,9 anos em 2022 para 4,3 anos em 2026; o crescimento dos registros de marcas no país; e o fortalecimento das indicações geográficas brasileiras, que alcançaram 150 registros reconhecidos em 2025.

30 anos da LPI

Sancionada em 1996, a Lei nº 9.279 regulamenta direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial no Brasil, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.

A legislação também alinhou o país aos principais acordos internacionais sobre propriedade intelectual e ampliou a segurança jurídica para investimentos em inovação.

Os debates atuais sobre a legislação envolvem temas como eficiência do processo administrativo, escopo de proteção dos ativos intangíveis, inteligência artificial, inovação sustentável e biotecnologia. Também estão no centro das discussões os desafios relacionados à digitalização da economia e à necessidade de atualização constante do marco regulatório diante das transformações tecnológicas globais.

Outro eixo estratégico é o fortalecimento institucional do INPI, com iniciativas voltadas à digitalização de serviços, redução do tempo de análise de patentes e ampliação da integração internacional do sistema brasileiro de propriedade intelectual.

Leia mais:  Brasil e Índia dialogam sobre oportunidades de cooperação em Defesa

Faça a sua inscrição

Confira a programação

Acompanhe, ao vivo, a transmissão:
Dia 2/6.
Dia 3/6.

Serviço:
Seminário “30 anos da LPI – A Lei da Propriedade Industrial no Século XXI”
Data: 2 e 3 de junho de 2026
Local: Sede da CNI, Brasília (DF)
Realização: MDIC, INPI e CNI
Apoio: Organização Mundial da Propriedade Intelectual e Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook

Economia

Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

Published

on

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

Leia mais:  Desemprego de longo prazo cresce 188% no Paraná

O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

Leia mais:  MDIC e INPI promovem seminário sobre valoração e financiamento de ativos intangíveis

Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262