Política Nacional
Marcio Bittar classifica de injusta a condenação de Bolsonaro
Em discurso no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Márcio Bittar (PL-AC) criticou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele classificou a decisão como injusta. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado de direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
— Bolsonaro preso, humilhado, com a esposa e a filha, praticamente presas com ele numa casa, onde, no quintal da Casa, está a polícia […] O Supremo julgou e condenou inocentes. Eles, sim, burlaram a lei. Não é apenas uma opinião minha, é também a opinião de um ministro do STF, Luiz Fux. O Supremo condenou, e agora nós vamos anistiar — disse Bittar.
Ativista norte-americano
O parlamentar também comentou declarações sobre o assassinato do ativista de direita norte-americano Charlie Kirk. Segundo ele, manifestações irônicas de figuras públicas, como o jornalista e historiador Eduardo Bueno, em relação à morte do norte-americano revelam “maldade e falta de humanidade”.
— Como é que pessoas falam e fazem festa em assassinato? Não dá para entender […]. Isso é de uma loucura que e não é a legislação que vai corrigir, não; essa loucura se corrige com Deus — afirmou.
Meio ambiente
O senador também criticou o veto presidencial a emenda na Lei 15.190, 2025, do licenciamento ambiental, voltada a permitir o asfaltamento de rodovias na Amazônia. Ele lamentou o veto e criticou a ministra Marina Silva, do Ministério do Meio Ambiente.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Senado celebra primeiro Dia Nacional de Proteção de Dados
O Dia Nacional da Proteção de Dados, comemorado em 17 de julho, foi celebrado pela primeira vez na manhã desta segunda-feira (10), em sessão especial do Senado Federal. Durante a solenidade, presidida pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares e especialistas destacaram os avanços na legislação brasileira e o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil nos últimos anos.
Os principais marcos legais lembrados foram:
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709), de 2018: regulamentou direitos, deveres e responsabilidades no uso de dados pessoais;
- Emenda Constitucional 115, de 2022: incluiu na Constituição a proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital (Lei 15.211), de 2025: estabeleceu regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais;
- Lei 15.352, de 2026: transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados e alterou a estrutura da instituição.
Para Eduardo Gomes, a maior transformação destes últimos anos foi justamente compreender que os dados pessoais são uma extensão da personalidade.
— Proteger esses dados é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana — afirmou o senador.
Desafios
Eduardo Gomes ressaltou que os sistemas atuais de coleta de dados vão além do armazenamento de informações e citou questões como consentimento, dados biométricos e violência digital como desafios para a proteção da privacidade.
— A partir de um punhado de cliques, algoritmos conseguem estimar hábitos de consumo, estado de saúde, situação financeira, perfil psicológico e até comportamentos futuros. A pergunta deixou de ser quais dados estão sendo coletados e passou a ser o que pode ser descoberto sobre nós a partir desses dados.
O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) argumentou que a proteção de dados também deve ser compreendida como uma questão de segurança. Ele destacou a velocidade com que a criminalidade avança em relação aos avanços da tecnologia.
O diretor-presidente da Agência Nacional da Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, pontuou que é possível conciliar tecnologia, desenvolvimento econômico e proteção de pessoas. A pessoa e a proteção de seus direitos precisam estar no centro do desenvolvimento tecnológico.
Já a defensora pública da União Mariana Moutinho Fonseca chamou a atenção para os grupos que já enfrentam dificuldades de acesso e proteção de direitos. O debate sobre os avanços digitais precisa sempre considerar idosos, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de rua, que têm menor capacidade de reagir ao uso indevido de suas informações.
Legado
O Dia Nacional da Proteção de Dados é comemorado anualmente em 17 de julho, data instituída pela Lei 15.254, de 2025, em homenagem ao jurista Danilo Doneda, falecido em 2022.
Especialista em direito digital e privacidade, Doneda participou da construção do anteprojeto que deu origem à LGPD, contribuiu para os debates internacionais sobre o tema e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Além disso, o jurista também contribuiu para a formação de pesquisadores, profissionais e agentes públicos que atuam na área.
Para o presidente do Conselho Consultivo da Anatel, Fabrício da Mota, o legado de Danilo Doneda não se resume apenas na lei nem na agência que ele ajudou a inspirar. Está no reconhecimento de um direito que precisa sair do papel para se tornar hábito, cultura e comportamento social.
Também participaram da sessão: Laura Schertel Mendes, Advogada, professora de direito da Universidade de Brasília (UnB),Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Rodrigo Badarô Almeida Castro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil; Adriano Doneda, filho de Danilo Doneda; João Caldeira Brant, secretário de Comunicação da Presidência da República; André Freire da Silva, presidente da Associação Brasileira da Governança de Dados; e Octavio Penna Pieranti, conselheiro-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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