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Mais quatro municípios são credenciados ao sistema de atenção à sanidade agroindustrial

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Mais quatro municípios paranaenses aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf/PR) nesta quarta-feira (12), durante a 61ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina – ExpoLondrina.

Com esses certificados, o Estado passa a ter 25 municípios com poder de, por meio de seu Sistema de Inspeção Municipal (SIM), autorizar agroindústrias que cumprirem com as normas higiênico-sanitárias a venderem os produtos para todo o Estado, extrapolando os limites municipais.

Os credenciados foram Cornélio Procópio, Rolândia, Santana do Itararé e Tomazina. O presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), que concede o Susaf/PR aos municípios, Otamir Cesar Martins, disse que a meta é ter 200 cidades integradas ao sistema até 2026. “Nós da Adapar temos uma rígida fiscalização, mas também uma mão colaborativa para trabalhar em parceria com os municípios”, disse.

O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, também ressaltou a necessidade de cuidados com a qualidade e a sanidade dos produtos agroindustriais do Estado por parte dos serviços municipais de inspeção. O Susaf possibilita equivalência desse serviço com o do Estado. “Pressupõe um exame acurado do funcionamento do Sistema de Inspeção Municipa, Mas vale a pena, porque é oportunidade para dezenas, milhares de agroindústrias venderem para 11,5 milhões de paranaenses”.

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O Susaf foi criado por lei em 2013, mas regulamentado em 2020. O programa é destinado especialmente à agroindústria familiar e às de pequeno porte. A exigência é que ela esteja registrada no SIM. Antes, para romper as divisas municipais, havia necessidade de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIP-Dipoa).

O Susaf compreende um conjunto de ações de inspeção sanitária e de fiscalização que poderá ser feito pelo município ou por um consórcio de municípios. O sistema é gerido por um conselho gestor e por uma câmara técnica.

SELO SUSAF/PR – Os estabelecimentos interessados em obter o selo Susaf/PR devem seguir os programas de autocontrole necessários, como limpeza, desinfecção e higiene, hábitos higiênicos e saúde dos manipuladores. Além disso, são exigidos a manutenção das instalações e equipamentos, controle de potabilidade de água, seleção de matérias-primas, ingredientes e embalagens, controle de pragas e vetores e controle de temperatura. Também devem contratar profissional legalmente habilitado para a industrialização e conservação dos produtos.

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Os consumidores podem verificar no site da Adapar os municípios cadastrados no Susaf/PR. Por meio dos links, a pessoa será encaminhada ao site dos municípios, onde estão disponíveis as informações dos estabelecimentos e dos produtos indicados ao Susaf/PR.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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