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Educação

Mais de 65% das escolas públicas têm conectividade adequada

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A Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), política do Ministério da Educação (MEC), completa dois anos nesta sexta-feira, 26 de setembro, consolidando avanços significativos para a educação brasileira. Nesse período, o percentual de escolas públicas com conectividade adequada para fins pedagógicos subiu de 45,4% para 65,4% (90.195 unidades), beneficiando mais de 23 milhões de estudantes. Para isso, o governo federal investiu R$ 3 bilhões dos R$ 6,5 bilhões previstos para conexão de unidades escolares pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).  

Com as políticas do Governo do Brasil em fase de implementação, mais 38 mil escolas receberão energia, velocidade adequada e Wi-Fi. Além disso, até o final de 2025, serão transferidos R$ 305 milhões diretamente às escolas para apoiar a conectividade e a aquisição de dispositivos. 

Criada em 2023, a Enec representa um progresso substancial na articulação das políticas de conectividade, infraestrutura e inovação pedagógica em uma visão sistêmica. Mais do que conectar escolas, a Enec garante que a tecnologia esteja a serviço da aprendizagem, da equidade e da cidadania digital. Em 2025, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais, que preveem a integração curricular da educação digital e midiática com implementação obrigatória a partir de 2026. Para apoiar esse processo, o MEC lançou o Guia Educação Digital e Midiática: caminhos para a implementação. A pasta também tem mobilizado assessorias técnicas, que já envolvem 23 estados e mais de 4.700 redes municipais. 

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Na dimensão da formação docente, o MEC publicou o Referencial de Saberes Digitais Docentes, que inclui uma ferramenta de autodiagnóstico com quase 100 mil respostas. Além disso, ampliou a oferta de cursos gratuitos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec): são 81 cursos sobre educação digital e midiática, incluindo inteligência artificial, que proporcionaram a emissão de mais de 340 mil certificados para profissionais de educação. 

Outro marco no avanço da educação digital foi a sanção da Lei nº 15.100/2025, em janeiro deste ano, que estabeleceu regras claras para o uso de celulares nas escolas. A lei fortalece as ações da Enec e motivou a criação de materiais de apoio, planos de aula, guias para gestores, professores e famílias, além de webinários que já somam mais de 200 mil visualizações.  

Em setembro, a estratégia ganhou reforço com a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que assegura direitos de crianças e adolescentes também no ambiente virtual. A legislação converge para a promoção da educação digital e midiática como caminho de prevenção. 

Ao completar dois anos, a Enec reafirma sua missão: garantir equidade e conectividade significativa, acompanhada de currículo atualizado, professores preparados e práticas pedagógicas inovadoras — formando cidadãos digitais críticos, conscientes e protegidos. 

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Indicador – O Indicador Escolas Conectadas possui parâmetros exigentes, considerando três desafios para que a internet seja efetivamente usada em sala de aula — energia elétrica estável, velocidade mínima de 1 Mbps por estudante no maior turno escolar e rede Wi-Fi com cobertura nos espaços pedagógicos. Com base nesses parâmetros, o indicador classifica as escolas de 0 a 5, e a Enec considera como conexão adequada para uso pedagógico os níveis 4 e 5: 

  • Nível 0 – Escola sem conexão à internet ou sem energia adequada; 
  • Nível 1 – Escola com conexão à internet com velocidade inadequada e sem rede Wi-Fi; 
  • Nível 2 – Escola com conexão à internet com velocidade e rede Wi-Fi inadequadas; 
  • Nível 3 – Escola com conexão à internet com velocidade adequada e sem rede Wi-Fi; 
  • Nível 4 – Escola com conexão à internet com velocidade adequada e rede Wi-Fi insuficiente; 
  • Nível 5 – Escola com velocidade e rede Wi-Fi adequadas. 

Webinário – Na próxima terça-feira, 30 de setembro, o MEC realizará um webinário para celebrar os avanços e lançar o painel de monitoramento de conectividade com os dados do Indicador Escolas Conectadas em todo o Brasil. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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