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Política Nacional

‘Luz na Amazônia’ como manifestação da cultura nacional vai à Câmara

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O Programa Luz na Amazônia poderá ser reconhecido como manifestação da cultura nacional, conforme projeto aprovado na Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (17) em decisão final. O PL 3.347/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e, caso não haja recurso para votação no Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Mantido pela Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) desde 1962, o Programa Luz na Amazônia é uma iniciativa de evangelização e assistência voltada para comunidades ribeirinhas isoladas, principalmente no Pará. O programa usa embarcações para levar bíblias e atendimento médico e odontológico para essas populações. Segundo o site do programa, a iniciativa tem como missão “transformar a história do ribeirinho com a palavra de Deus”.

Para Zequinha Marinho, autor da proposta, o Luz na Amazônia é “um exemplo notável de ação cultural, social e humanitária integrada”. Na avaliação dele, o reconhecimento do programa como manifestação da cultura nacional contribui para a preservação da diversidade e para a promoção da justiça social e cultural.

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Damares afirmou que a iniciativa tem contribuído para reduzir vulnerabilidades, apoiar práticas comunitárias tradicionais e fortalecer a articulação entre organizações locais, lideranças religiosas e moradores ribeirinhos.

— A atuação do programa dialoga com elementos centrais da cultura amazônica, especialmente a organização social em torno dos rios, a convivência comunitária e a dimensão espiritual que orienta grande parte das expressões locais — defendeu a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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