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Luta contra a Aids: Ceasa Curitiba sedia ações do Dezembro Vermelho

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Nesta sexta-feira (1º), Dia Mundial de Luta contra a Aids, várias atividades serão ofertadas na Ceasa Curitiba para os permissionários, famílias atendidas pelo Banco de Alimentos-Comida Boa e também abertas à população em geral. Entre elas, ações educativas, testes rápidos para HIV, sífilis e hepatite, além da atração cultural “O Auto de Natal”.

Promovidas pela Secretaria de Saúde de Curitiba, as atividades educativas da Campanha Dezembro Vermelho e “O Auto de Natal” acontecerão das 9h às 12h no auditório do Espaço Saúde e Cidadania, no Centro de Eventos da Ceasa.

“As atividades de mobilização da Campanha Dezembro Vermelho, instituída no Brasil como forma de gerar mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, a Aids e outras IST’s, são destinadas a todos que trabalham aqui na Ceasa e ao público externo. O objetivo também é conscientizar sobre os tratamentos e cuidados que devemos ter para prevenir essas doenças”, ressalta Jaqueline Macedo, gerente do programa Banco de Alimentos-Comida Boa, da Ceasa Paraná.

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As ações serão realizadas por técnicos do Distrito Sanitário do Tatuquara, da Secretaria Municipal de Saúde. HIV é a sigla em inglês que denomina o vírus da imunodeficiência humana. Causador da Aids, ele ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças.

A iniciativa integra o projeto “A Hora é Agora”, uma parceria entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o Departamento de HIV AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e IST’s – DATHI, do Ministério da Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz e o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC).

“Essas práticas buscam uma ação mais focalizada, com o objetivo de fazer o diagnóstico precoce do HIV e das IST’s – Infecções Sexualmente Transmissíveis, que podem facilitar a transmissão desse vírus, quando não identificadas ou quando não tratadas, além de ofertar também insumos de prevenção, tudo isso como medida para a prevenção do HIV e Aids”, explica Luciana Kusman, supervisora do Distrito Sanitário do Tatuquara.

Ela acrescenta que outro fator importante é o diagnóstico precoce. “Além do benefício individual, ele tem o benefício da coletividade. A partir do momento em que se faz um diagnóstico de uma pessoa vivendo com HIV, o objetivo é tratar, iniciar o tratamento com a redução dessa carga viral. Consequentemente, temos a redução dessa transmissão”, diz Luciana.

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Serão disponibilizados também autotestes para a detecção do HIV, preservativos e materiais educacionais, além de vacinação e orientação sobre IST’s. O intuito é promover uma testagem mais acessível, fortalecendo os esforços contínuos no enfrentamento dos desafios relacionados a doenças sexualmente transmissíveis.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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