Connect with us


Política Nacional

Lula sanciona lei de incentivo à doação de alimentos

Publicado em

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.224, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Conforme o texto, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão doadas.

As doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

Ainda de acordo com o texto, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.

A norma autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal, municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público.

Leia mais:  Voto feminino é vital para a democracia, lembra Nelsinho Trad

A nova lei é fruto de projeto (PL 2.874/2019) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado no Senado em 2024 com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC).

‘Alimentos imperfeitos’

A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.

Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados.

Veto

Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%.

O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política. O projeto previa que estabelecimentos que doassem alimentos dentro do prazo de validade e de produtos in natura em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) será de 5%.

Leia mais:  Projeto cria programa nacional para monitorar e enfrentar casos de violência contra idosos

Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte. 

O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres

Published

on

O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.

O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).

Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.

O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.

O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.

Leia mais:  Paulo Paim comemora os 11 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.

Mercado externo

O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.

“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.

O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262