Política Nacional
Lula sanciona lei de incentivo à doação de alimentos
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.224, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
Conforme o texto, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão doadas.
As doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.
Ainda de acordo com o texto, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.
A norma autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal, municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público.
A nova lei é fruto de projeto (PL 2.874/2019) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado no Senado em 2024 com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC).
‘Alimentos imperfeitos’
A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.
Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados.
Veto
Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%.
O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política. O projeto previa que estabelecimentos que doassem alimentos dentro do prazo de validade e de produtos in natura em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) será de 5%.
Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.
O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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