Paraná
Lodo da Sanepar aumenta produtividade do urucum em Paranacity, no Noroeste
Produtores de urucum de Paranacity, no Noroeste, conhecida com a Capital do Urucum no Paraná, viram a produtividade da cultura aumentar em 30% depois que usaram o lodo de esgoto da Sanepar. O agrônomo da Companhia na Região, Marco Aurelio Knopik, explica que a redução no custeio, a elevação da qualidade e da produtividade, após aplicação do lodo, despertou maior interesse nos agricultores em usar o produto.
Neste ano, a Sanepar atenderá 13 produtores de urucum. Um deles é José Carlos Gusman Sousa, que vai utilizar o lodo pela primeira vez. “Vi os resultados com o pessoal que aplicou e são fantásticos. O material é orgânico, corrige o pH do solo e é bem completo em Nitrogênio, Fósforo e Cálcio. É uma solução ecológica. Tenho expectativa também de conseguir bons resultados”, disse. Ele cultiva o produto em cinco alqueires desde 1991.
O agricultor José Monteiro viu a produtividade aumentar em 31% depois que usou o lodo. Após a aplicação, em 2022, colheu 9.200 quilos de urucum – na safra anterior havia colhido 7 mil quilos. “Tive esse resultado, mesmo com geada e sem usar nenhum outro adubo químico nem cloreto de potássio. Espalhei a notícia e o pessoal que visita a roça ficou entusiasmado”, afirma.
URUCUM – O urucum vem sendo cultivado desde o início dos anos 1980 em Paranacity e está presente em Paiçandu, Colorado e Cruzeiro do Sul, com cerca de 60 produtores, que já colocaram o Paraná como a terceira maior região produtora do Brasil. A área plantada é de cerca de 600 hectares, gerando emprego, renda e imposto para os municípios.
O urucum tem grande versatilidade, sendo utilizado pela indústria alimentícia como corante, na produção de queijos, massas, salgadinhos, recheios, coberturas, margarinas, manteigas e molhos, entre outros. Atende também as indústrias têxtil, química e farmacêutica, com ação cicatrizante, antioxidante e anti-inflamatória. E ainda faz sucesso como bronzeador solar.
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USO AGRÍCOLA DO LODO – A Sanepar começou as pesquisas para uso agrícola do lodo nas décadas de 1980/1990. Em 2002, iniciou a aplicação como projeto-piloto e foi ampliando o volume voltado à agricultura. Nesses mais de 20 anos, já destinou cerca de 500 mil toneladas para agricultores. Em 2023, o produto foi aplicado em torno de 3 mil hectares, beneficiando 144 agricultores, em 50 municípios. Na região Noroeste do Estado, foram cerca de 12 mil toneladas, atendendo 67 agricultores.
BENEFÍCIOS – O lodo aumenta a produtividade das culturas. O material é rico em matéria orgânica, nutrientes, principalmente nitrogênio, fósforo, cálcio e magnésio e enxofre, e micronutrientes, como zinco.
O lodo pode ser aplicado em várias culturas frutíferas, de cobertura (aveia), café, cana-de-açúcar, capineira, folhagem, milho, soja e trigo. As restrições de aplicação são para hortaliças, tubérculos, como amendoim e mandioca, e pastagem.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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