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Política Nacional

Limite de idade unificado para ingresso na PM e Corpo de Bombeiros passa na CCJ

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Limites de idade unificados para quem pretende ingressar nas carreiras de policial militar e de bombeiro foram aprovados nesta terça-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, que segue para votação do Plenário, fixa a idade máxima de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações. 

O PL 1.469/2020, do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), que manteve as alterações feitas pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, inserindo as novas regras diretamente na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023). 

Além de fixar as idades máximas, Jorge Seif determina em seu relatório que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto da Câmara.

— Hoje praças, médicos, oficiais de cada estado têm um limite de idade após passar pelo concurso e isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização — disse Seif.

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Na justificativa do projeto, o autor aponta que editais de concursos nos estados estabelecem limites de idade variados, sem correspondência com a atual expectativa de vida da população. Para Seif, a unificação desses critérios é necessária para garantir isonomia nos processos seletivos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes

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A prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes deverá ser tema de campanhas oficiais de educação sanitária. A medida está prevista na Lei 15.450/26, sancionada pela Presidência da República no último dia 30.

Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções – e, portanto, o comportamento – da pessoa.

Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Saúde mental
A nova lei tem origem em projeto de 2012 da ex-senadora Ângela Portela (RR), o PLS 247/12, que na Câmara dos Deputados tramitou como Projeto de Lei 8324/14.

Na época em que apresentou a proposta, a então senadora afirmou que “o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias”.

A proposta foi aprovada na Câmara no fim do ano passado. A relatora na CCJ, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

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A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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