Política Nacional
Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura
O exercício profissional de acupuntura está regulamentado em todo o território nacional. A Lei 15.345 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
De acordo com a norma, a acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente. A lei autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Segundo a nova legislação, poderão exercer a atividade:
- portadores de diploma de graduação em acupuntura;
- portadores de diploma de curso superior equivalente no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes;
- profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
- profissional que comprovar que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira, mesmo sem formação na área.
Veto
A Lei 15.345 teve origem em projeto aprovado pelo Senado em dezembro. O PL 5.983/2019 foi apresentado pelo deputado Celso Russonamo (PP-SP) e no Senado teve como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
A Presidência da República vetou do texto a parte que garantia o exercício da profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo. De acordo com o Executivo, esse trecho comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva.
Também foi vetada a parte que assegurava aos acupunturistas o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos iniciados até esta terça-feira (data de entrada em vigor da nova lei).
Ao justificar a decisão, o governo disse que ouviu os Ministérios da Saúde e da Educação, segundo os quais a iniciativa “contraria o interesse público, ao impor restrição excessiva ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da acupuntura, comprometer a continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva”.
Caberá ao Congresso Nacional definir, em sessão conjunta, se o veto a esses dois trechos da nova lei será mantido ou derrubado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que direciona 5% das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que direciona ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) 5% da receita de multas de trânsito aplicadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta passou pelo Plenário nesta quinta-feira (16) e será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2234/23 (antigo PL 1027/15), do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (PL-PB). A redação final foi assinada pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Segundo o texto, o dinheiro poderá ser usado para construção, reforma, ampliação e modernização de instalações de órgãos e entidades de trânsito; para a compra de materiais, equipamentos e veículos; e para a capacitação de agentes de trânsito.
Órgão estruturado
Para a execução descentralizada dos recursos dessas multas, deverá ser comprovado que o estado, o Distrito Federal ou o município criou e mantém seu órgão ou entidade responsável pela segurança viária, com a instituição do cargo de agente de trânsito estruturado em carreira.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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