Connect with us


Agro

Lei Geral do Licenciamento Ambiental gera incertezas e desafia regularização de propriedades rurais no Brasil

Publicado em

Em agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.090/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Segundo a advogada especialista em Direito Ambiental Louise Emily Bosschartela, a lei tem como objetivo uniformizar regras, reduzir a burocracia e tornar o licenciamento ambiental mais ágil, estabelecendo um marco regulatório nacional aplicável a todos os entes federativos, atualmente disperso entre normas federais, estaduais e municipais.

Apesar das boas intenções e de mais de 21 anos de discussões até sua promulgação, a LGLA tem gerado debates sobre seus impactos e eficácia, principalmente no setor agropecuário.

Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias

Um dos pontos mais controversos da LGLA são as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, conforme os artigos 8º e 9º. Entre elas estão:

  • Cultivo agrícola de espécies temporárias, semiperenes e perenes, desde lavouras de subsistência até monoculturas comerciais;
  • Pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • Pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa agropecuária sem risco biológico.

A justificativa da lei é que essas atividades já são reguladas por instrumentos específicos, como:

  • Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Decreto nº 6.514/2008, sobre infrações ambientais;
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
  • Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023) e seu decreto regulamentador.
Leia mais:  Sugadores ameaçam produtividade da soja no Brasil e exigem manejo integrado neste período do ano

A LGLA reconhece que atividades agropecuárias em conformidade com a legislação vigente apresentam baixo risco ambiental, dispensando controle prévio de licenciamento.

Mudanças em relação às normas anteriores

A LGLA modifica regras do CONAMA 01/86 e 237/97, que exigiam licenciamento para:

  • Projetos agropecuários acima de 1.000 hectares;
  • Projetos agrícolas de importância ambiental significativa;
  • Criação de animais e projetos de assentamentos ou colonização.

No entanto, a lei busca unificar as regras federais, mas, na prática, ainda gera incertezas, especialmente para atividades agropecuárias.

Exigências condicionam a dispensa de licenciamento

A dispensa não é absoluta. Segundo o §1º do art. 9º, a propriedade deve estar regularizada, com CAR homologado, sem déficit de vegetação em Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP), ou em processo de regularização via Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Compromisso.

Se a propriedade não cumprir esses requisitos, o licenciamento é obrigatório, sob risco de irregularidades que podem afetar:

  • Crédito rural e financiamentos;
  • Comercialização de produtos;
  • Acesso a programas governamentais.
Desafios do CAR e impacto na efetividade da LGLA

A advogada Louise Bosschartela ressalta que o CAR é um ponto crítico de estrangulamento: desde 2012, apenas 3% das propriedades tiveram análises concluídas, devido à complexidade técnica e à falta de pessoal nos órgãos ambientais.

Leia mais:  Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 2,2 bilhões na segunda semana de março

Assim, mesmo com a LGLA, muitas atividades agropecuárias ainda dependem de licenciamento na prática, pois o processo de regularização não está completo.

Além disso, a dispensa de licença não elimina a necessidade de autorizações para supressão de vegetação, uso de recursos hídricos ou outras formas de utilização ambiental, mantendo obrigações legais para o empreendedor.

Conclusão: insegurança jurídica permanece

Apesar da proposta de desburocratização e simplificação, a LGLA gera insegurança jurídica:

  • Dispensa o licenciamento para propriedades em conformidade;
  • Condiciona essa dispensa à regularização do CAR, fora do controle do produtor;
  • Depende da capacidade do Estado de analisar e homologar o CAR.

Na prática, a lei não elimina obstáculos, podendo agravar a situação das propriedades rurais que ainda não estão regularizadas, mantendo impactos sobre crédito, comercialização e acesso a programas governamentais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Valor Bruto da Produção supera R$ 1,4 trilhão em agosto

Published

on

A estimativa do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) em agosto é de R$ 1,403 trilhão, de acordo com levantamento da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O indicador representa o valor da produção agropecuária dentro das propriedades rurais e considera o desempenho das lavouras e da pecuária.  

Do total estimado, as lavouras respondem por R$ 894,1 bilhões, o equivalente a 63,7% do VBP. A pecuária representa R$ 509,1 bilhões, ou 36,3% do valor total. 

Entre os produtos agrícolas, a soja permanece na liderança, com valor estimado em R$ 340,6 bilhões, correspondente a 24,3% do VBP. Na sequência, aparecem o milho, com R$ 158 bilhões (11,3%), a cana-de-açúcar, com R$ 106,3 bilhões (7,6%), e o café, com R$ 102,9 bilhões (7,3%). 

Na pecuária, a carne bovina apresenta o maior valor estimado, de R$ 249,2 bilhões, equivalente a 17,8% do VBP. A carne de frango aparece em seguida, com R$ 107,4 bilhões (7,7%). 

No recorte regional, o Centro-Oeste lidera o VBP, impulsionado pelo resultado de Mato Grosso, estimado em R$ 218,2 bilhões, o equivalente a 15,6% do total. Na sequência está o Sudeste, com destaque para Minas Gerais, que apresenta estimativa de R$ 166,8 bilhões (11,9%). 

Leia mais:  Mapa integra painel da PLACA na AgriZone

CÁLCULO 

O VBP é calculado mensalmente pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa com base nas estimativas de produção e na variação dos preços de mercado recebidos pelos produtores rurais. Os valores referentes a 2026 são preliminares e consideram as informações disponíveis até agosto. 

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262