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Educação

Lei garante acesso à água potável em instituições de ensino

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Em todo o Brasil, 6.293 escolas públicas da educação básica ainda não possuem acesso adequado à água potável, segundo dados do Censo Escolar de 2024, e poderão, agora, ser amparadas pela Lei nº 15.276/2025, publicada na segunda-feira, 1º de dezembro. A legislação pretende assegurar a oferta de água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas em unidades de ensino. 

A normativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e representa um passo importante para ampliar a segurança hídrica e as condições de permanência dos estudantes nas instituições públicas. A legislação incorpora ao artigo 4º da LDB a garantia de água potável como parte dos direitos assegurados aos estudantes, fortalecendo o compromisso do Estado com condições essenciais de aprendizagem, saúde e bem-estar. 

A medida pretende assegurar diretrizes previstas no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que estabelecem a garantia de acesso ao abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos em todas as instituições públicas de educação básica. Nesse sentido, a legislação reforça a continuidade dessas metas e amplia o marco regulatório que orienta o atendimento às necessidades de infraestrutura escolar. 

As mudanças aprovadas também ajustam dispositivos da Lei nº 11.947/2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), reforçando a obrigação dos entes federados de implementar infraestrutura e ações de saneamento básico nos estabelecimentos de ensino, inclusive em caráter emergencial. Entre os pontos normativos alterados estão a previsão de uso de recursos para estruturação de sistemas de abastecimento de água nas escolas e o aprimoramento de mecanismos de acompanhamento e fiscalização. 

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O abastecimento e a qualidade da água são serviços públicos sob responsabilidade conjunta dos estados e dos sistemas locais de saneamento. A atuação do Ministério da Educação (MEC) ocorre de forma complementar, por meio de ações como o Programa Dinheiro Direto na Escolas – Água e Campo (PDDE Água e Campo), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que oferece recursos para apoiar a realização de melhorias na infraestrutura de abastecimento e saneamento das unidades escolares. Essa parceria fortalece a capacidade das escolas de garantir condições adequadas de funcionamento, sem substituir as atribuições específicas de cada ente responsável pelo serviço. 

O impacto da atuação da pasta pode ser observado nos dados oficiais: de acordo com o Censo Escolar, em 2023, 7,4 mil escolas públicas da educação básica não tinham acesso adequado à água potável. Em 2024, esse número caiu para 6,2 mil unidades. A redução reflete os investimentos realizados e o fortalecimento das políticas voltadas à infraestrutura escolar, especialmente em áreas remotas e vulneráveis. 

Apenas em 2024, os recursos investidos no programa chegaram a R$ 143,7 milhões, destinados especialmente às escolas rurais, indígenas e quilombolas. Até o início de dezembro de 2025, o repasse foi de R$ 71,7 milhões. Cada escola contemplada pelo PDDE Água e Campo recebe um montante que varia de acordo com o número de alunos: até 50 estudantes, o valor é de R$ 30 mil; de 51 a 150, é de R$ 35 mil; e, acima de 151 alunos, é aportado um total de R$ 45 mil. 

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O programa permite que as próprias escolas executem melhorias essenciais, como instalação de cisternas, perfuração de poços, aquisição de caixas d’água, construção de banheiros, implantação de sistemas de tratamento e distribuição de água e realização de pequenas obras de saneamento básico. Esse modelo direto de repasse garante agilidade na execução, autonomia das redes e adequação das intervenções às necessidades reais de cada comunidade escolar.  

PDDE O Programa  Dinheiro Direto na Escola (PDDE) consiste na destinação anual de recursos financeiros em caráter suplementar repassados às escolas participantes, para que atendam suas necessidades prioritárias, garantindo seu funcionamento adequado, bem como melhorias na infraestrutura física e pedagógica, de modo a incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação de toda a comunidade no controle social. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) 

 

Fonte: Ministério da Educação

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Criado formulário para técnicos em educação solicitarem RSC

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento. 

O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos. 

A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento. 

Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável. 

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Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica. 

A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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