Política Nacional
Lei desbloqueia uso de recursos do Fundo Social para educação e saúde
Está em vigor a Lei Complementar 223, que retira dos limites do arcabouço fiscal gastos temporários com saúde e educação financiados com recursos do Fundo Social do pré-sal. Com isso, mais verbas poderão ser destinadas às duas áreas, pois não serão consideradas como crescimento da despesa pública. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (19).
A nova lei abrange despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164, de 2025, que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.
A norma também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.
Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados (descontadas as transferências constitucionais) em educação pública.
Como a nova lei exclui os recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal, as despesas discricionárias (aquelas não obrigatórias, que o governo pode decidir fazer) não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.
Pré-sal
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.
Fora do teto de gastos
No Senado, o relator da proposta que resultou na lei complementar foi o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele defendeu a aprovação do projeto (PLP 163/2025), ressaltando a necessidade de mais recursos para as duas áreas.
— Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Parece pouco diante de um Orçamento da ordem de centenas de bilhões; mas, dada a rigidez orçamentária, há poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes. (…) Incluir tais valores no limite de despesas implicaria comprometer programas e projetos fundamentais para o nosso desenvolvimento, mesmo sendo de natureza discricionária — disse Randolfe durante a votação do texto no Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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