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Política Nacional

Lei cria 21 cargos de juiz substituto no TRT de Minas Gerais

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.209, que cria 21 cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). A norma foi publicada da edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (16). 

O texto teve origem em projeto de lei aprovado no Senado em 27 de agosto, com relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

O projeto (PL 2.875/2025) foi proposto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e estabelece que os recursos financeiros necessários para custear os novos cargos serão provenientes das dotações orçamentárias do TRT da 3ª Região, já previstas no Orçamento da União.

Durante a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Pacheco argumentou que o aumento das demandas trabalhistas justifica a criação dos novos cargos. Para o parlamentar, a medida vai contribuir para o amplo acesso da população à Justiça. 

— O projeto é justificado pelo aumento das demandas trabalhistas nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus, assim como pelo cenário socioeconômico de Minas Gerais. Ele representa uma providência indispensável para permitir a adequada prestação da justiça trabalhista em todo o território do estado — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Dueire defende emendas de sua autoria à MP que acaba com ‘taxa das blusinhas’

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O senador Fernando Dueire (PSD-PE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), defendeu duas emendas de sua autoria, apresentadas à Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais. Segundo o parlamentar, as emendas, de números 105 e 106, têm como objetivo preservar a competitividade da indústria nacional de confecções e ampliar a segurança jurídica para empresas e consumidores diante das mudanças nas regras de importação de produtos adquiridos em plataformas estrangeiras. 

Dueire explicou que a Emenda 105 estabelece a manutenção da alíquota de 20% do Imposto de Importação para produtos de confecção e vestuário, impedindo que esses itens sejam beneficiados por eventual redução da tributação prevista na medida provisória. O senador argumentou que a iniciativa visa preservar a competitividade de um setor que gera milhares de empregos, especialmente na região do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco. 

— A abertura indiscriminada para produtos importados de baixo valor, muitas vezes comercializados por grandes plataformas internacionais, pode provocar um desequilíbrio concorrencial extremamente prejudicial à indústria nacional. Estamos falando de emprego, de renda — afirmou.

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O parlamentar também destacou a Emenda 106, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias para a entrada em vigor de alterações nas alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas internacionais. Segundo ele, a medida busca garantir segurança jurídica e permitir que empresas e consumidores tenham tempo para se adaptar às novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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