Agro
Lei antidesmatamento da União Europeia amplia desafios para exportações do agronegócio brasileiro
As novas regras da União Europeia para combater o desmatamento continuam impondo desafios significativos ao agronegócio brasileiro. Embora a aplicação da legislação tenha sido adiada em 20 meses, as exigências de rastreabilidade, geolocalização e comprovação da origem dos produtos permanecem inalteradas e deverão impactar diretamente as exportações brasileiras para o bloco europeu.
O cronograma prevê que as normas passem a valer a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e de 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. O adiamento foi definido para permitir maior adaptação dos países e reduzir a carga administrativa, sem flexibilizar os critérios ambientais estabelecidos pela legislação.
Rastreabilidade continuará sendo exigência central
Entre as mudanças implementadas pela União Europeia estão a adoção de declarações simplificadas para operadores localizados em países classificados como de baixo risco e um regime regulatório menos rigoroso para empresas da categoria downstream, responsável pelas etapas finais da cadeia de comercialização.
O objetivo é reduzir procedimentos duplicados de fiscalização dentro do mercado europeu. Entretanto, para produtores rurais, cooperativas e exportadores localizados na origem da produção, os principais requisitos permanecem rigorosos.
Na prática, empresas brasileiras continuarão obrigadas a demonstrar a origem dos produtos por meio de sistemas de rastreabilidade capazes de comprovar que a produção não está associada ao desmatamento proibido pela legislação europeia.
Brasil enfrenta desafios na validação de sistemas de monitoramento
Um dos principais entraves para o setor produtivo brasileiro é a validação das ferramentas de monitoramento aceitas pela União Europeia.
Atualmente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), amplamente utilizado no Brasil para identificação das propriedades rurais, não atende integralmente aos critérios técnicos exigidos pelo regulamento europeu para comprovação da conformidade ambiental.
Diante desse cenário, empresas exportadoras deverão investir em tecnologias complementares capazes de garantir a rastreabilidade completa da produção, desde o talhão até o embarque da mercadoria.
Segregação física dos grãos exigirá novos investimentos
Outro ponto de preocupação é a obrigatoriedade da segregação física dos produtos destinados ao mercado europeu.
A norma impede que grãos oriundos de diferentes áreas sejam misturados durante o armazenamento em silos, transporte ou operações portuárias quando não houver comprovação individual de origem.
Essa exigência demanda investimentos em sistemas de identificação, logística e controle operacional, aumentando os custos ao longo da cadeia de produção e exportação.
Desmatamento legal no Brasil poderá impedir exportações
A legislação europeia também estabelece que produtos provenientes de áreas desmatadas após a data de corte definida pelo regulamento não poderão ingressar no mercado da União Europeia, mesmo que a conversão da área tenha ocorrido de forma legal, conforme a legislação ambiental brasileira.
Esse ponto é considerado um dos mais sensíveis para o agronegócio nacional, por criar diferenças entre os critérios ambientais adotados no Brasil e aqueles exigidos pelos compradores europeus.
Certificações auxiliam, mas não eliminam responsabilidade
Especialistas destacam que certificações privadas, auditorias independentes e módulos de conformidade podem facilitar a organização das informações exigidas pela legislação.
No entanto, esses mecanismos não substituem a responsabilidade legal dos operadores pela chamada diligência devida (due diligence), exigindo que exportadores comprovem, de forma documental e rastreável, que os produtos comercializados atendem integralmente às exigências estabelecidas pela União Europeia.
Com a aproximação da entrada em vigor da nova regulamentação, cresce a necessidade de investimentos em tecnologia, rastreabilidade e governança nas cadeias produtivas, tornando a adequação às regras europeias um fator estratégico para a manutenção da competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
GT do El Niño entrega relatório final ao ministro André de Paula
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, recebeu, nesta quinta-feira (24/09), o relatório final do Grupo de Trabalho (GT) do El Niño. O documento reúne iniciativas técnicas e de gestão de riscos para reduzir os impactos do fenômeno climático sobre a produção agropecuária nacional, além de propor estratégias de mitigação, adaptação e proteção ao produtor rural, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
De acordo com o relatório, a resposta do governo federal deve combinar três horizontes de atuação: ações imediatas para a safra 2026/2027; medidas voltadas às próximas safras; e iniciativas de caráter permanente, como a criação de um núcleo de gestão de riscos climáticos extremos para monitoramento e análise de riscos.
A estrutura proposta contará com um painel agroclimático para integrar informações, coordenar ações e apoiar a implementação de estratégias de mitigação, adaptação e proteção do produtor rural.
O ministro André de Paula destacou que o trabalho realizado pelo GT integra os esforços do governo federal, sob coordenação da Casa Civil, para o enfrentamento do El Niño. “Essa é uma questão que não é mais excepcional e veio para ficar. Precisamos de planejamento, dotando o Ministério de instrumentos permanentes para enfrentar as situações decorrentes desse cenário”, afirmou.
Entre as medidas apontadas como prioritárias para acelerar a resposta governamental aos efeitos do El Niño está o fortalecimento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), com o objetivo de assegurar a disponibilidade dessa ferramenta antes da intensificação do plantio da safra de verão.
Outro ponto destacado pelo coordenador do GT, Bruno Leite, é a aceleração da implementação do Plano ABC+ e do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (Caminho Verde), considerados políticas estruturantes de adaptação e mitigação. “Dessa maneira, podemos ampliar a adoção de tecnologias produtivas resilientes, a assistência técnica, a capacitação e o financiamento”, destacou.
O secretário-executivo do Mapa, Cleber Soares, ressaltou a importância da iniciativa para o enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas e para o fortalecimento das políticas de adaptação e mitigação no setor agropecuário.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
Para a safra 2026/2027, a prioridade indicada no relatório é reduzir perdas por meio da disseminação de tecnologias de comprovada eficiência, já disponibilizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com ações como assistência técnica, orientações regionalizadas e monitoramento agroclimático para a adoção de práticas de manejo adequadas às condições de cada região.
Para as próximas safras, as recomendações incluem ampliar a adoção de sistemas produtivos resilientes, fortalecer a segurança hídrica e aperfeiçoar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), com integração a Boas Práticas Agrícolas (BPAs), crédito rural, seguro rural e Proagro.
Entre as ações de caráter permanente está a consolidação, no Mapa, de uma estrutura de gestão de riscos climáticos apoiada por um painel integrado de informações. A proposta prevê articulação institucional, monitoramento e análise de riscos, produção de boletins e alertas, apoio técnico à implementação das ações, inclusive em parceria com os estados, e avaliação dos resultados.
Entre as ações de caráter permanente está a consolidação, no Mapa, de uma estrutura de gestão de riscos climáticos apoiada por um painel integrado capaz de reunir informações climáticas e orientações de manejo em formato acessível a quem precisa. A proposta prevê articulação institucional, monitoramento e análise de riscos, produção de boletins e alertas, apoio técnico à implementação das ações, inclusive em parceria com os estados, e avaliação dos resultados.
GT DO EL NIÑO
O GT do El Niño foi instituído pela Portaria nº 928/2026. O grupo foi composto por representantes de cinco secretarias do Mapa, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Entre as atribuições previstas estava a identificação das regiões e cadeias produtivas mais vulneráveis aos efeitos do fenômeno.
O grupo recebeu da Embrapa um conjunto de 163 medidas sistematizadas para apoiar a gestão de riscos climáticos na agropecuária. As recomendações consideram os possíveis impactos associados ao El Niño na safra 2026/2027 e propõem ações permanentes de prevenção, adaptação e redução de riscos no campo.
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