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Justiça nega pedido da Procuradoria para Jayme Campos retirar propaganda das redes sociais

O magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos
O juiz membro Paulo Cezar Alves Sodre, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou pedido de providências efetuado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, para que o pré-candidato ao Senado, Jaime Campos (DEM), retire de suas redes sociais suposta propaganda extemporânea.
A Procuradoria argumentou que Jaime, em 13 de junho deste ano, teria postado em suas redes sociais (Facebook e Instagram) a seguinte mensagem: “Pessoal como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos JUNTOS qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada! #Jayme Campos #Dem # MT #25”. Para a Procuradoria, Jaime, ao assim agir, infringiu a Resolução TSE nº 23.390, bem como do disposto no artigo 36, caput da Lei nº 9.504/97, que proíbe a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 16 de agosto do corrente ano.
“Isso porque na inserção JAYME CAMPOS voluntariamente destacou o cargo a pretende ocupar (senador da República), indicou o eleitorado (Estado de Mato Grosso), pediu votos (“conto com o apoio de vocês nessa caminhada”) e ainda registrou a sigla do Partido DEM/MT nº 25” justificou a Procuradoria Regional Eleitoral, que ponderou que nos autos há elementos suficientes que bem demonstram o conhecimento acerca da propaganda extemporânea diretamente por parte do candidato beneficiado, restando plenamente comprovada a prática da propaganda eleitoral antecipada.
A Procuradoria pediu a condenação de Jaime e do Diretório Estadual do DEM, pela propaganda eleitoral antecipada ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e a expedição de ordem judicial aos Requeridos (JAYME e FACEBOOK) para que retirem imediatamente a propaganda eleitoral extemporânea das mídias sociais Facebook e Instagram e comprovem em Juízo.
No entanto, em sua decisão, o juiz membro destacou que “a caracterização da propaganda antecipada sempre foi assunto controvertido. Primeiro, porque a lei eleitoral não explicita a partir de quando pode um ato ser considerado propaganda antecipada; segundo, porque apesar de inúmeras leis regulamentando o assunto, ainda pairam dúvidas e incertezas em relação a determinados aspectos da legislação”.
“Por evidente que o meio utilizado para a divulgação da informação não é vedada por lei. A Lei 9.504/97, bem assim a Resolução 23.551/2017 do TSE, preveem a divulgação de propaganda pela Internet, sendo vedado apenas o impulsionamento pago, quando não patrocinado pelo candidato, partido ou coligação.
“Aqui ao que consta, não se trata de impulsionamento pago, mas sim de veiculação de informação no próprio perfil do Representando Jayme Veríssimo de Campos, não havendo, quanto à forma, qualquer irregularidade”.
Para o magistrado, na informação veiculada constam duas informações essenciais, sendo (I) a menção ao cargo que o representado pretende concorrer, no caso o Senado; e (II) o pedido de apoio, mas, tais conteúdos são expressamente permitidos pela redação do artigo 36-A da Lei 9.504/97.
“Em princípio, de acordo com os precedentes então emanados do TSE, em especial o contido no RESPE 5124, de 18.10.2016 (Relator Min. Luiz Fux) por não haver pedido explicito de votos, não estaria configurada propaganda antecipada”.
Ao fim, o magistrado enfatizou que não existiu um pedido explicito de votos e ainda, não se verificou a afronta a qualquer uma das exceções previstas no art. 36-A da Lei 9.504/97, e que há de se dar prevalência nessa fase processual, à disposição contida no art. 33 da Resolução 23.551 TSE, no sentido de que “A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”, priorizando-se, pois, o amplo contraditório. “Nego, portanto, o pedido de retirada imediata da informação veiculada no Facebook do representado”, diz decisão.
Fonte: VG News

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Helder Lazarotto é novo presidente da Assomec

O prefeito de Colombo, Hélder Luiz Lazarotto, é o novo presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana (Assomec). Lazarotto e os integrantes da Chapa União tiveram seus nomes aclamados, no Salão de Atos do Parque Barigui, durante assembleia presidida pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel.
Ele presidiu a Comissão Eleitoral e, até o ano passado, acompanhou a agenda da entidade como vice-prefeito de Curitiba e secretário estadual das Cidades.
O novo presidente, que sucede ao ex-prefeito de Campina Grande do Sul Bihl Zanetti, destacou os objetivos comuns dos municípios que participam da Assomec. “Todos, grandes ou pequenos municípios, temos nossas demandas e desafios. Nosso papel é avançar na construção de políticas públicas comuns e solucionar conflitos”, disse.
Integração na prática
Na Prefeitura de Curitiba, há exemplos dessas políticas. Na área da Segurança Alimentar foram abertas 15 unidades do programa Armazém da Família em Almirante Tamandaré, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Tunas do Paraná, Agudos do Sul, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Colombo, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quitandinha e São José dos Pinhais (alguns municípios com mais de uma loja). Moradores de Campo Largo e Quatro Barras podem comprar nas unidades em operação em Curitiba. Os Armazéns da Família vendem produtos 30% mais baratos que os praticados pelo comércio.
Com a integração do transporte coletivo, é possível se deslocar entre Curitiba e municípios vizinhos sem pagar nova tarifa. Dos 15 milhões de passageiros por mês que usam o transporte de Curitiba, 3,2 milhões são da Região Metropolitana e entram no sistema sem precisar pagar nova passagem. Isso é possível porque há 22 terminais de integração, 242 linhas urbanas, 62 linhas metropolitanas que se integram com o sistema e quatro linhas mistas (urbanas e metropolitanas).
Assim, é possível percorrer uma distância de 43 quilômetros entre Fazenda Rio Grande a Colombo, passando por Curitiba e pagando apenas uma passagem (R$ 6). Desde 2017, foram retomadas linhas como Colombo/CIC, Pinhais/Rui Barbosa, Caiuá/Cachoeira, Barreirinha/São José e Roça Grande/Estação Solar.
Assomec
Em atividade desde a década de 1970, a Assomec reúne os 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba. São eles Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Quitandinha, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná. Aí moram cerca de 3,6 milhões de pessoas, o que representa perto de 40% da população paranaense.
Participam da assembleia que escolheu os novos dirigentes da Assomec o secretário da Casa Civil, João Carlos Ortega, representando o governador Ratinho Júnior; o deputado federal Toninho Wandscheer; os deputados estaduais Requião Filho, Mauro Moraes e Alexandre Curi; a secretária estadual das Cidades, Camila Mileke Scucato; o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Edimar Santos; e o secretário municipal extraordinário da Região Metropolitana de Curitiba, Thiago Bonagura, entre outras autoridades municipais.
Os prefeitos que conduzirão os trabalhos na Assomec permanecerão na entidade até o fim de 2026. Veja quem são eles:
Diretoria Executiva
Helder Luiz Lazarotto – Colombo – presidente
Mauricio Roberto Ribabem – Campo Largo – 1º vice-presidente
Marco Antonio Marcondes Silva – Fazenda Rio Grande – 2º vice-presidente
Rosa Maria de Jesus Colombo – Pinhais- secretária
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli – Piraquara – tesoureiro
Conselho Fiscal
Margarida Maria Singer – São José dos Pinhais – presidente
Marco Antônio Baldão – Tunas do Paraná – membro
Jose Altair Moreira – Tijucas do Sul – membro
Suplentes
1º Rilton Boza – Campo Magro
2º Antônio Adamir Digner (Mostarda) – Contenda
Secretário-executivo
Neco Prado