Paraná
Justiça atende ação do MPPR e determina liminarmente a suspensão imediata de publicidade e venda de terrenos de loteamento clandestino em Paranaguá
Em Paranaguá, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de publicidade relativa a um loteamento imobiliário situado na região de Piaçaguera, bem como a abstenção de qualquer intervenção no imóvel, que fica na Área de Proteção Ambiental Federal de Guaraqueçaba (unidade de conservação de uso sustentável). A liminar atende a pedidos formulados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que o empreendimento imobiliário é totalmente irregular e que seu responsável está incorrendo em publicidade enganosa e abusiva.
O MPPR foi informado em julho de 2022 da instalação de um loteamento clandestino no local denominado “Morro do Japonês”, com propagandas em site na internet dando conta da venda de 84 lotes, que teriam benfeitorias como luz elétrica, água potável, quadra poliesportiva e área de lazer, entre outras, além de supostamente “documentação ok”. Apesar do terreno estar em área rural, o loteamento tem claramente fins urbanos, sendo o tamanho anunciado para os “lotes” inferior ao módulo rural. Além disso, o empreendimento não possui autorização de nenhum órgão público, sendo inexistentes a aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja: as pessoas que estão comprando os terrenos estão sendo induzidas em erro, pois trata-se de um loteamento irregular.
Publicidade enganosa – Como destaca o MPPR na ação, “[…], ao contrário do que intenciona o réu levar os consumidores a crer, o referido loteamento é clandestino, sem qualquer aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Aliás, diante das inúmeras irregularidades apresentadas, conforme abaixo explicado, o pretendido empreendimento, no contexto fático que se delineia, é de improvável aprovação pelas autoridades competentes.” E complementa: “Ao anunciar os referidos ‘lotes’ por meio do sítio eletrônico como se se tratasse de parcelas de loteamento regularmente constituído, aprovado e registrado e, ainda, omitindo as diversas irregularidades que permeiam o empreendimento, o réu […] expôs os consumidores do Município de Paranaguá à publicidade enganosa e abusiva e, ainda, praticou ato ilícito.”
A liminar foi deferida na última semana, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Paranaguá. Em fevereiro deste ano, a Promotoria tentou ajustar a situação de forma administrativa. Como não houve interesse no Termo de Ajustamento de Conduta proposto, o Ministério Público ingressou com a ação judicial.
Processo nº 0004011-52.2023.8.16.0129
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(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR emite recomendação administrativa para Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana garantir acessibilidade nas dependências de atendimento ao público
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa direcionada ao diretor-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. O documento orienta para a realização de obras e adequações estruturais para garantir acessibilidade segura e autônoma nas dependências e entradas de atendimento ao público do órgão municipal.
Áudio do Promotor de Justiça Gustavo Marcel Fernandes Marinho
A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo instaurado após denúncia de uma usuária de cadeira de rodas motorizada. Segundo apurado, o local apresentava degraus na entrada principal, o que impedia o acesso autônomo de pessoas com deficiência física. Após a reclamação da usuária, foi instalada no local uma rampa improvisada com chapa de lata, sem fixação firme, desnivelada e sem corrimão ou elementos de proteção, gerando risco de quedas e acidentes.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que a rampa improvisada viola diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e a Constituição Federal. O texto reforça que a falta de acessibilidade em prédios públicos gera constrangimento e fere a dignidade dos cidadãos.
Prazo e providências – O MPPR fixou o prazo de 90 dias para que a administração da Autarquia Municipal de Saúde providencie a retirada da rampa de lata e conclua as obras de adequação definitiva. A nova estrutura deve contar com piso tátil, inclinação correta, nivelamento adequado e corrimãos em duas alturas.
Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estabelecido e sem justificativa formal, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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