Paraná
Junho Vermelho: Secretaria de Saúde reforça importância da doação de sangue
Durante todo o mês de junho, a Secretaria de Estado da Saúde chama atenção para a doação de sangue, que é uma ação solidária realizada de forma rápida e segura. Uma única doação é capaz de salvar até quatro vidas. No Paraná, a rede de controle de coleta, armazenamento e atendimento é feita pelo Hemepar, que atende em média cerca de 700 pacientes ao dia.
Considerado um dos mais modernos centros de hematologia e hemoterapia do Brasil, ele tem ganhado notoriedade como um ponto de referência na rastreabilidade de bolsas de sangue. Essa é uma conquista que recebe destaque especial durante este Junho Vermelho, mês de conscientização da importância da doação de sangue.
Isso se dá por conta do sistema Novo SHT, que permite registrar a doação desde o momento inicial, passando pelo serviço hemoterápico, onde o sangue é processado e os hemocomponentes são produzidos, até o ato da transfusão.
Desenvolvido pela Celepar, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, o Novo SHT possibilita manter maior controle não somente do estoque de sangue, mas armazenar dados e compilar registros detalhados de toda a doação hemoterápica no Estado.
O sistema é inovador porque apresenta uma série de características como link direto com o site da Anvisa para notificações de reação transfusional; acréscimo de informações para evitar homônimos; e uma ferramenta para consulta de doadores impedidos em coletas externas. Outra novidade do sistema é a certificação de doador.
O processo inicial de controle de bolsas começou por meio de planilhas, mas com a evolução dos meios digitais, inúmeras melhorias foram introduzidas. Hoje, ele sistema já possui até rastreabilidade de bolsas de sangue de outros estados, garantindo mais segurança aos processos.
De acordo com o diretor das Unidades Próprias da Sesa, Guilherme Graziani, o Novo SHT coloca o Paraná como pioneiro na rastreabilidade de sangue. “Este é um sistema que vem sendo implementado há cerca de 30 anos, desde o começo dos anos 1990, e recebe atualizações e adaptações para garantir maior viabilidade e agilidade processual. A identificação completa do ciclo sanguíneo é de grande importância e temos orgulho em ser o primeiro estado a realizar a produção destes dados”, destacou.
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HEMEPAR – No Paraná, o Hemepar conta com 23 unidades de coleta, armazenamento e distribuição de sangue para 385 hospitais públicos, privados e filantrópicos, além de atender 92,8% dos leitos SUS. Para manter o estoque adequado do banco de sangue são necessárias muitas doações. O ideal é que cada pessoa doe pelo menos duas vezes ao ano.
Os homens podem doar a cada dois meses, quatro vezes ao ano. Já as mulheres, a cada três meses, num máximo de três doações ao ano.
Depois de coletado, o sangue é fracionado e acontece o processo de separação dos hemocomponentes (plasma, hemácias, plaquetas e crio). Após isso, a bolsa fica estocada até o resultado dos exames para a liberação. Por isso, também é importante ressaltar a validade da doação com antecedência, uma vez que, após a coleta, o sangue pode levar até 48 horas para ser liberado.
“A doação é um ato incomparável, moldado pelo altruísmo e que possui um único propósito: salvar vidas. Por isso, poder reforçar a estrutura dos serviços hemoterápicos no Estado é de grande valia, tendo em vista que não existe substituto para o sangue”, afirma o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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