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Junho Paraná sem Drogas: entrevista trata do uso indiscriminado de cigarro eletrônico e da relação disso com outras drogas

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O MP no Rádio fala nesta edição do uso indiscriminado de cigarros eletrônicos, especialmente por jovens, e da relação desse hábito com o consumo de outras drogas, lícitas e ilícitas. O entrevistado é o promotor de Justiça Diogo de Assis Russo, do Comitê de Políticas Institucionais sobre Drogas do MPPR. A entrevista é parte das ações do Ministério Público do Paraná no âmbito da campanha “Junho Paraná sem Drogas”, iniciativa instituída pelo governo do estado em 2017, para promover a conscientização em relação à questão das drogas.

Bloco único

Bloco um

Bloco dois

Nepotismo – Na semana passada, a entrevista tratou de práticas abusivas na administração pública, como casos de nepotismo, fraudes em licitações e outros ilícitos envolvendo desvios de recursos públicos. O convidado foi o promotor de Justiça Elder Teodorovicz, do MPPR, que atua em União da Vitória, no Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, o Gepatria.

Podcasts – Os programas de rádio também são disponibilizados nas plataformas Spotify, Apple e Google Podcasts. Ouça aqui.

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Gratuito – O MP no Rádio é uma produção do Ministério Público do Paraná, realizado pela Assessoria de Comunicação do MPPR. As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.

Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas de pauta), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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