Paraná
A pedido do MPPR, Justiça afasta do cargo servidor da Prefeitura de Cafeara denunciado por aumentar, de forma ilegal, o próprio salário e o de dois colegas
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Criminal de Centenário do Sul, no Norte Central do estado, determinou, nesta quinta-feira, 23 de outubro, o afastamento, por prazo indeterminado, de um servidor público de Cafeara — município que integra a comarca — de cargo de chefe do Setor de Recursos Humanos. O homem foi denunciado pelo MPPR, na última terça-feira, 21 de outubro, por peculato eletrônico.
Áudio do promotor de Justiça Renato Sant Anna
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, aponta que o servidor aumentou, de modo ilegal, o próprio salário e o de outros dois colegas. Conforme apurado, no dia 26 de setembro deste ano, o servidor inseriu dados falsos no sistema informatizado do Poder Executivo de Cafeara, “para obter vantagem indevida para si e para terceiros, qual seja, o aumento de gratificações salariais”, em favor da servidora (…), no valor de R$ 1.417,35; do servidor (…), no valor de R$ 567,10; bem como em seu próprio benefício, recebendo R$ 567,09.
A medida cautelar de afastamento do cargo foi deferida pela Justiça com base no entendimento de que “a materialidade delitiva está estampada nos diversos documentos colacionados ao processo”, incluindo decretos e portarias sem a assinatura do prefeito, que elevaram as gratificações dos três servidores. Além disso, considerou-se a medida necessária porque os delitos, em tese, cometidos pelo servidor estão diretamente relacionados ao exercício de suas funções, de modo que sua permanência no cargo poderia ser prejudicial ao Poder Público Municipal.
Processo nº 0001951-33.2025.8.16.0066
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
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Fonte: Ministério Público PR
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