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Paraná

Juízo da Comarca de Arapoti/PR defere a habilitação para o casamento de brasileira com médico cubano participante do Programa do Governo Federal Mais Médicos para o Brasil.

Publicado em

Curitiba, 29 de junho de 2015.
 
Prezados,
 
Divulga-se que o Poder Judiciário Estadual Paranaense, por meio do d. Juízo da Comarca de Arapoti/PR, deferiu a habilitação para o casamento de brasileira com médico cubano participante do Programa do Governo Federal Mais Médicos para o Brasil.
 
O caso tratado naquela jurisdição foi permeado de debates a respeito da viabilidade do casamento entre a brasileira e o médico estrangeiro de nacionalidade cubana atuante no Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, bem como acerca da competência para analisar e decidir a questão.
 
O imbróglio teve início a partir de dúvida suscitada pelo Oficial de Registro Civil da região perante o d. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, haja vista as peculiaridades do pedido de habilitação de casamento formulado pelos interessados.
 
Autuado o procedimento de dúvida, o feito foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação, haja vista o teor do art. 200 da Lei n° 6.015/1973#_ftn1″ title=””>[1].
 
A d. Promotoria de Justiça da Comarca de Arapoti, então, procurou o auxílio deste Centro de Apoio, no tocante ao posicionamento ministerial a ser adotado.
 
Em resposta, esta Unidade elaborou o parecer consultivo n° 57/2014, no qual foi esclarecida a natureza jurídica do procedimento de dúvida instado pelo Oficial, os limites – em tese – da decisão nele proferida e as circunstâncias especiais envoltas ao caso concreto.
 
Neste último aspecto, foram apresentadas, em resumo, algumas considerações acerca das bases legais e dos contratos que sustentam a vinda dos médicos cubanos para o Brasil – dentre os quais há disposição contratual que prevê que o estabelecimento de vínculo amoroso pelos participantes depende da anuência de representante do governo cubano.
 
Ressaltou-se a existência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, na qual se alega que houve o desvirtuamento do Projeto, de forma que ele passou a espelhar autêntica relação de trabalho sujeita a regras de regime político diverso e totalitário, que submetem os profissionais a condições forçadas e degradantes, sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro e dos Direitos Humanos. Ademais, expôs-se a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n° 12.871/2013, referentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
 
Quanto à possibilidade de controle difuso de constitucionalidade, no sentido de o magistrado reconhecer ou não eficácia em território nacional das cláusulas contratuais referentes à restrição da liberdade dos estrangeiros residentes no país para constituir família por meio do casamento, à luz da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e da Constituição Federal, sopesou-se que parcela majoritária da doutrina e da jurisprudência considera a providência inadequada no bojo de procedimento administrativo de dúvida.
 
Sobre eventual competência da Justiça Federal para conhecer e julgar a dúvida, em razão da existência de interesse da União, salientou-se que o entendimento majoritário da jurisprudência é no sentido de não reconhecer a inclusão do procedimento administrativo no conceito de “causa”, mencionado no art. 109 da CF, de modo a firmar a competência da Justiça Estadual para analisar o caso.
 
Além disso, informou-se que, na ocasião, não foi encontrada decisão judicial ou administrativa que abordasse a problemática.
 
Frente a essas ponderações, em especial ao fato de a natureza e a eficácia do contrato estar judicializadas, sinalizou-se ao consulente que uma solução afinada à máxima cautela exigida na condução do caso concreto seria a restrição dos pedidos de habilitação de casamento formulados por médicos cubanos intercambistas do Projeto, em razão da existência de instrumento – até então recepcionado tacitamente em território nacional – que contém impedimentos para o matrimônio, sem prejuízo de questionamento pela via contenciosa.
 
Desde o envio do parecer à d. Promotoria de Justiça consulente, este Centro de Apoio não tinha notícias sobre o deslinde do procedimento.
 
Contudo, por intermédio de notícia veiculada na página eletrônica do Jornal Folha de São Paulo, em 25 de junho de 2015, de lavra da jornalista Estelita Hass Carazzai, soube-se que a primeira decisão lançada no procedimento de dúvida foi no sentido da existência de vedação contratual expressa ao matrimônio e da necessidade de remessa do feito à Justiça Federal.
 
No âmbito da J.F., por recomendação do Ministério Público Federal, determinou-se o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a natureza internacional do contrato em discussão.
 
O STJ, a sua vez, entendeu que a competência para o exame do caso era da primeira instância da Justiça Estadual, na mesma linha da sugestão feita por este Centro de Apoio na Consulta n° 57/2014.
 
Após o retorno do procedimento à Comarca de Arapoti/PR, o atual magistrado em atuação naquele local concluiu que o contrato tem cunho patrimonial e não pode se sobrepor às normas de ordem pública, de forma que as disposições nele acordadas não devem interferir na vontade dos interessados de constituírem família por meio do casamento.
 
Em pesquisa na rede mundial de computadores, localizam-se notícias comunicando que, em junho de 2015, foi concedida a habilitação para o casamento de uma brasileira com um médico cubano intercambista do Projeto Mais Médicos para o Brasil pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Vale observar que tal decisão é anterior ao recente pronunciamento do d. Juízo de Arapoti e muito posterior a manifestação deste Centro de Apoio por oportunidade da Consulta n° 57/2014, datada de outubro de 2014.
 
Considerando as decisões reportadas acima, já são dois precedentes que indicam a competência da Justiça Estadual para examinar e decidir eventuais impugnações e/ou dúvidas relacionadas às habilitações de casamento de médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos para o Brasil, bem como apontam para uma compreensão judicial favorável ao deferimento dos pedidos.
 
Acredita-se que as sobreditas decisões demonstram os contornos que a matéria vem recebendo da Justiça Brasileira, e podem servir de baliza para o desenlace de casos que por ventura sejam apreciados pelos membros do MP-PR.

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Atenciosamente,
 
Terezinha de Jesus Souza Signorini
Procuradora de Justiça – Coordenadora
 
Samantha Karin Muniz
Assessora Jurídica
 
– Referências:
 
http://www.vlaudeyliberato.com/registrado-primeiro-casamento-no-rn-de-medico-cubano-com-brasileira/
 
http://www.portalnco.com.br/noticias/nova-cruz/nova-cruz-registra-primeiro-casamento-no-rn-de-medico-cubano-com-brasileira/
 
http://www.vntonline.com.br/2015/06/nova-cruz-registra-primeiro-casamento.html
 
______________________
 
[1] Art. 200 – Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Fonte: Ministério Público PR

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Chuva chega ao Oeste, Sudoeste e Centro-Sul do Paraná e amplitude térmica é destaque

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O tempo segue predominantemente seco no Paraná neste início de semana. Entretanto, de acordo com o Simepar – Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná, haverá mudança, com uma frente fria que trará pancadas de chuva principalmente para as regiões Oeste, Sudoeste e Centro-Sul do Estado.

Nesta segunda-feira (20), a presença de uma massa de ar mais seco atuando em grande parte do Brasil mantém a estabilidade nas regiões paranaenses. “Um sistema de baixa pressão se intensifica entre o Paraguai e a Argentina ao longo do dia, mas no Paraná ele ainda não causa chuvas. A partir de terça-feira, esse sistema se desloca em direção ao Rio Grande do Sul e Uruguai, aumentando um pouco a instabilidade no Oeste e Sudoeste do Paraná, onde teremos algumas chuvas isoladas ao longo do dia”, explica Paulo Barbieri, meteorologista do Simepar.

Nas outras regiões do Paraná o tempo permanece estável, com predomínio de sol e temperaturas em elevação, tanto na segunda quanto na terça-feira (21). A situação muda mais um pouco entre quarta (22) e quinta-feira (23), quando o sistema de baixa pressão dá origem a uma frente fria que se desloca em direção ao oceano.

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“Nas regiões paranaenses, esse sistema frontal provoca um aumento da instabilidade, principalmente entre as cidades do Sudoeste, Centro-Sul e Oeste: em áreas próximas à fronteira do Paraguai e Argentina, e também na divisa com o Estado de Santa Catarina, onde devemos ter ao longo do dia algumas pancadas de chuvas isoladas em alguns momentos, acompanhadas de trovoadas”, ressalta Paulo.

PREDOMÍNIO DO SOL – Nas outras regiões do Estado, o sol segue predominando, com o tempo estável e temperaturas em elevação. As mínimas seguem amenas como foi no domingo (19), quando Campo Mourão (14,1°C), Pinhão (10,3°C), Ponta Grossa (11,3°C) e União da Vitória (11,2°C) registraram as temperaturas mínimas mais baixas de 2026 até o momento. Ao longo da semana, principalmente no Centro Sul e na Região Metropolitana de Curitiba, as mínimas ficam entre 12°C e 14°C, e no Oeste, Noroeste e Norte os termômetros no amanhecer variam entre 18°C e 20°C.

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Já para o período da tarde, as temperaturas máximas no Norte e Noroeste do Paraná chegam a 32°C e 33°C. Nas cidades do Oeste, os termômetros alcançam 28°C e 29°C. Na Região Metropolitana de Curitiba, as máximas não passam dos 26°C no decorrer da semana.

Fonte: Governo PR

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