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Paraná

Transição para novo contrato com gratuidade foi tranquila no ferry boat de Guaratuba

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), iniciou às 0h desta sexta-feira (11) o novo contrato de operação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de passageiros, veículos e cargas na baía de Guaratuba, conhecido como ferry boat de Guaratuba. A partir de agora, e até o final do ano, a travessia está temporariamente sem cobrança de tarifa.

A transição foi tranquila em ambas as margens da baía, com os usuários continuando a passar pelos guichês, mas retirando um tíquete com valor R$ 0,00, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações.

A empresa Internacional Marítima Ltda. é a encarregada da operação da travessia pelos próximos 25 meses, tendo vencido licitação realizada este ano. Antes disso a empresa operava por meio de contratação emergencial, encerrada nesta quinta-feira (10).

Em vez de cobrança de tarifa, a remuneração da empresa será feita diretamente pelo DER/PR, de acordo com medição mensal dos serviços executados. O Governo do Paraná estuda a possibilidade da cobrança de uma taxa, a partir de 2024, para cobrir parcialmente os custos da travessia.

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Essa nova solução atende a demanda até a construção da Ponte de Guaratuba, que terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovia, com dispositivos de segurança disciplinando o trânsito na obra de arte especial. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte. Está em andamento nesse momento a etapa de elaboração de projetos de engenharia da obra e dos relatórios ambientais, visando a obtenção da próxima licença ambiental, a Licença de Instalação. As obras devem começar neste segundo semestre.

De acordo com estudos técnicos e com base em dados históricos, o volume anual médio de tráfego da travessia da Baía de Guaratuba é de 1.359.990 veículos.

CAMINHÕES – Estão vigentes as seguintes restrições ao tráfego de caminhões na travessia:

– 00h00 as 06h00: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas.

– 06h01 as 23h59: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Credenciamento da Fomento Paraná permite que municípios subsidiem juros de microcrédito

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A Fomento Paraná abriu o Edital de Chamamento Público n° 01/2026 para credenciar municípios interessados em firmar parcerias destinadas a impulsionar o empreendedorismo nas cidades por meio da oferta de crédito subsidiado para equalização das taxas de juros em operações de microcrédito para os pequenos negócios em suas comunidades.

A nova iniciativa permite que as prefeituras utilizem recursos próprios para reduzir parte ou a totalidade dos juros cobrados pela instituição nos programas Banco do Empreendedor e Banco da Mulher Paranaense.

A equalização de juros é uma forma de reduzir a taxa de juros e é aplicada para pagamentos feitos em dia pelo tomador do crédito. Nesse caso, o município assume o pagamento de parte ou de toda a taxa de juros da operação, reduzindo o valor efetivamente pago pelo empreendedor.

Caso a prefeitura opte pela equalização de 100% da taxa, a operação poderá ter juro zero para o tomador, respeitados os limites orçamentários municipais e da Fomento Paraná.

As linhas de crédito e os eventuais beneficiários da equalização deverão observar os critérios e o público-alvo definidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO – Lei Federal nº 13.636/2018) e demais regras estabelecidas pela Fomento Paraná.

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Podem ser beneficiados empreendedores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual declarado de até R$ 360 mil e que desenvolvam atividades comerciais, industriais, de serviços ou da agricultura familiar no município, tanto nas áreas urbanas quanto rurais.

Os recursos podem ser destinados para capital de giro e/ou investimento fixo em operações de até R$ 20 mil. No microcrédito o prazo para pagamento é de até 36 meses, incluindo a possibilidade de um período de carência de até três meses para começar o pagamento.

“Esta é uma oportunidade muito grande para empreendedores em ter parte ou a totalidade dos juros de um contrato subsidiado”, afirma o diretor-presidente da Fomento Paraná, Claudio Stabile. “É claro que vai depender da capacidade financeira de cada município, mas temos a certeza de que muitos farão a adesão a esse chamamento e, certamente, em muitos casos nós esperamos que os juros para quem toma crédito sejam zero”.

Para participar, os municípios devem atender aos requisitos previstos no edital, incluindo regularidade junto à Fomento Paraná, lei municipal que autorize a parceria, disponibilidade orçamentária mínima de R$ 50 mil e manutenção de Acordo de Cooperação Técnica com a instituição, além de manter um ponto de atendimento com agente de crédito habilitado.

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A documentação poderá ser apresentada via sistema E-Protocolo do Estado do Paraná a partir de 19 de novembro de 2026. A análise ocorrerá em fluxo permanente, conforme o recebimento dos documentos. O Termo de Colaboração terá vigência de 60 meses.

O atendimento aos empreendedores para contratação de operações de microcrédito é feito principalmente nas salas do empreendedor e Agências do Trabalhador ou outras estruturas voltadas ao desenvolvimento econômico local, sempre em parceria com os municípios.

Fonte: Governo PR

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