Política Nacional
Juiz diz que Adélio Bispo é ‘isento de pena’ e converte prisão em internação por tempo indeterminado
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), expediu nesta sexta-feira (14) a sentença de Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro, e converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deverá permanecer no presídio de Campo Grande (MS).
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. No caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, ou seja, não pode ser punido por ter doença mental.
“Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, escreveu o juiz na sentença.
“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, determinou Savino.
O atentado aconteceu em 6 de setembro do ano passado, quando Bolsonaro, ainda como candidato a presidente da República, participava de um ato de campanha em Juiz de Fora.
Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, confessou ter sido o autor da facada.
De acordo com as regras, quando o processo terminar e não couber mais recursos, a internação provisória passará a ser definitiva se a punição for mantida nas instâncias superiores da Justiça.
Segundo o juiz Bruno Savino, ficou “comprovada a inimputabilidade” de Adélio e, por isso, “deve o acusado ser isento de pena”.
Conforme o magistrado, Adélio Bispo não pode ir para o sistema prisional comum porque isso “lhe acarretaria concreto risco de morte”.
‘Periculosidade’ de Adélio
Na sentença, o juiz Bruno Savino também afirmou que os peritos oficiais e os assistentes técnicos de defesa e de acusação ressaltaram no processo a “alta periculosidade” de Adélio Bispo.
Savino ressaltou que Adélio, por exemplo, já ameaçou matar Bolsonaro e o ex-presidente Michel Temer quando deixar o presídio.
“Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual presidente da República, bem como de um ex-presidente”, escreveu o juiz.
Quando comenta o caso, geralmente em entrevistas, o presidente Bolsonaro costuma dizer que, se dependesse dele, Adélio iria “mofar na cadeia”.
Em depoimento enviado à Justiça, Bolsonaro foi indagado se, antes da facada, percebeu a aproximação de Adélio Bispo. Respondeu que não. Questionado, então, se teve tempo de se defender, também respondeu que não.
“Segundo os médicos, minha sobrevivência foi um milagre. Muito sofrimento em três cirurgias e, até hoje, sofro as consequências dessa tentativa de execução”, acrescentou.
Política Nacional
Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.
O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.
A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).
A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.
O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.
No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.
Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:
- se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
- se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).
O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.
Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.
Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.
Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.
No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.
Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.
Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.
Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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