Paraná
Judiciário recebe denúncia criminal apresentada pelo MPPR em Curitiba contra mulher que teria dispensado maus-tratos contra cão do qual era tutora
Em Curitiba, a 9ª Vara Criminal recebeu denúncia proposta pelo Ministério Público do Paraná contra uma mulher por maus-tratos contra animais, em razão da falta de cuidados a um cachorro do qual era tutora. A ação penal foi ajuizada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil. O caso foi levado às autoridades por vizinhos.
Como relata a Promotoria de Justiça na denúncia, o animal foi resgatado pela Polícia em 23 de maio, na casa da mulher, no bairro Cajuru. O cão estava em más condições de saúde e higiene, sem conseguir caminhar direito – no momento da abordagem, a tutora ainda teria tentado encobrir os fatos, dizendo que o cachorro havia morrido. Após ser recolhido, o cachorro passou por atendimento veterinário, que atestou que se encontrava “em mau estado clínico geral, apresentando lesões cutâneas, pelos embolados e sujos, com a presença de fezes ressecadas. No exame físico, o animal apresenta dores articulares e abdominal, desidratação moderada, mucosas hipocoradas, ausculta cardíaca com sopro evidente, havendo indicação de internação para terapia hospitalar suporte”.
Cuidados – Foi designado um novo tutor, na condição de depositário fiel, que assumiu os cuidados pelo animal enquanto transcorrer o processo. O crime de maus-tratos contra cães e gatos pode ser punido com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Processo número 0002046-32.2023.8.16.0196
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de denúncia do MPPR, homem que agrediu recepcionista de hotel em Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que o homem que agrediu uma recepcionista de um hotel na capital no dia 7 de março último será julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia (autorização dada pelo juiz para que o acusado de um crime intencional contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) acolhe os pedidos feitos na denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida – o acusado será julgado pelos crimes de feminicídio tentado, estupro tentado que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com o apurado, o denunciado passou a agredir a mulher com socos, chutes e golpes com objetos cortantes após ela se recusar a acompanhá-lo até o seu quarto. Enquanto tentava tirar a vida da vítima, o autor também teria tentado estuprá-la. Os crimes só não foram consumados porque a vítima começou a gritar pedindo por socorro, conseguiu fugir do local e recebeu pronto atendimento médico.
Na ação penal, a Promotoria de Justiça aponta como qualificadoras o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A fraude processual caracterizou-se pelo fato de o denunciado haver retirado da tomada o computador que registrava as imagens das câmeras que filmam a área da recepção do hotel.
O denunciado foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva a pedido do MPPR, permanecendo detido desde então. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
Processo 002870-83.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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Fonte: Ministério Público PR
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