Paraná
Irmãos morrem após tomarem veneno guardado em garrafa plástica achando que era suco de uva, no Paraná
Mortes são tratadas como acidentais pela polícia. Família disse para delegada que vítimas, de 54 e 57 anos, eram esquizofrênicas e moravam sozinhas em casa próxima a de outro irmão.
Dois irmãos, de 54 e 57 anos, morreram após tomarem veneno de uso agropecuário que estava guardado em uma garrafa plástica transparente e não rotulada. O caso aconteceu em Sengés, nos Campos Gerais do Paraná, na quinta-feira (9).
Segundo a delegada Renata Batista, responsável pelo caso, familiares disseram que as vítimas provavelmente acharam que o herbicida era suco de uva por três motivos: eles tinham pedido para um terceiro irmão comprar a bebida; o recipiente em que o veneno estava não era rotulado; e a cor do veneno, que era líquido, parecia com a do suco.
A ingestão aconteceu na quarta-feira (8). De acordo com o boletim da ocorrência, ambos foram socorridos com vida, mas faleceram na quinta no pronto atendimento municipal.
A delegada contou que familiares relataram que ambos eram esquizofrênicos e moravam sozinhos em uma casa próxima, onde vive outro irmão, de 65 anos, que era tutor das vítimas. Ambas as residências ficam no mesmo sítio, na zona rural da cidade.
As mortes são investigadas e tratadas pela polícia, inicialmente, como acidentais.
Renata Batista também afirma que aguardará os laudos da perícia no local e nos corpos das vítimas e fará novas diligências para confirmar o caráter acidental das mortes e o ativo principal do veneno.
Irmãos tiveram acesso a veneno por engano, indica investigação
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Veneno estava guardado em garrafa plástica transparente — Foto: Polícia Civil do Paraná
O irmão que cuidava das vítimas relatou à polícia que na quarta-feira (8) os dois pediram que ele comprasse suco de uva.
Ele contou que comprou no mercado e, no caminho, aproveitou para ir a uma agropecuária comprar botas e luvas. No mesmo estabelecimento, comprou um herbicida que estava precisando para utilizar na lavoura.
O veneno, segundo a investigação, foi vendido a granel, em um frasco sem etiqueta.
O irmão das vítimas também disse à polícia que, ao chegar na casa dos irmãos, deixou a sacola com o suco e também a com as botas e as luvas – mas nela também estava o herbicida, que ele esqueceu de levar para a própria casa.
Cerca de 20 minutos depois ele percebeu que deixou a bebida na casa dos irmãos e voltou ao local para buscar o veneno, mas eles já tinham tomado o líquido, conforme a investigação.
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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