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Educação abre nova consulta pública para ampliação do Programa Parceiro da Escola 

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A Secretaria de Estado da Educação publicou nesta segunda-feira (10) a resolução n° 6.589/2025 que define a listagem das 96 escolas que passarão por consulta pública para avaliação da adesão ao Programa Parceiro da Escola a partir de 2026. O programa permite que unidades escolares contem com o apoio de uma empresa especializada na gestão administrativa e de serviços, enquanto a condução pedagógica permanece integralmente sob responsabilidade da equipe da secretaria estadual da Educação. 

Estas escolas não obtiveram aprovação da comunidade escolar ou não atingiram o quórum mínimo necessário para adesão ao projeto em 2024 e, por deliberação da Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR), não foram incluídas na iniciativa naquele período.

Agora elas terão uma nova oportunidade de avaliação em 2025. A nova consulta será realizada nos dias 17 e 18 de novembro (segunda e terça-feira), das 8h às 20h, nos próprios colégios. Para atender a demanda, conforme aprovação da comunidade escolar, serão avaliados novos credenciamentos de empresas especializadas em gestão escolar interessadas em integrar o programa, com edital previsto para publicação ainda em novembro.

Poderão participar da votação os membros da comunidade escolar: pais e responsáveis, professores, funcionários e estudantes maiores de 18 anos. Para votar, basta comparecer à escola nos dias e horários especificados e apresentar documento de identificação com foto.

De acordo com previsto na legislação vigente, essas unidades terão a possibilidade de retornarem ao processo e já estão incluídas no novo edital de consulta pública. A iniciativa garante a continuidade do fluxo estabelecido para a implementação do programa, respeitando os parâmetros legais e operacionais definidos pela Seed-PR.

Atualmente, há 82 escolas estaduais que já aderiram ao modelo. As consultas públicas dessas unidades ocorreram em 2024, e elas passaram a funcionar dentro do programa em 2025.

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QUÓRUM MÍNIMO – Pertencentes a 27 Núcleos Regionais de Educação (NREs) e 78 municípios, as escolas participantes da oitiva pública deverão atingir o quórum mínimo de 50% mais um voto para aderirem ao programa. Caso o quórum não seja atingido no período de consulta, caberá à Secretaria da Educação definir se a escola deverá participar do programa. 

Neste caso, a definição das escolas que passarão por consulta pública seguirá os critérios objetivos estabelecidos pela Seed-PR, que incluem frequência escolar abaixo da média estadual e desempenho na aprendizagem medido pela nota do Ideb, considerando colégios que ficaram abaixo da média, que reduziram sua nota na última avaliação ou que não tiveram o índice divulgado.

As unidades que tiverem a adesão aprovada na consulta pública iniciarão suas atividades sob o modelo do Programa Parceiro da Escola no começo de 2026.

Outro critério para definição da adesão ao programa, pela Seed-PR, em caso de falta de quórum, será  a localização geográfica da unidade, tendo em vista garantir viabilidade logística na contratação da empresa parceira. 

RESULTADOS NO PRIMEIRO ANO – Antes de completar um ano de implementação, o Parceiro da Escola já registrou índices que apontam o sucesso da iniciativa. Uma pesquisa realizada pela Radar Inteligência, publicada em julho de 2025, com a participação de mais de 2 mil pais dos 15 Núcleos Regionais de Educação que integram o programa, mostrou aprovação maior que 86% dos pais e responsáveis. Além da aprovação, 84,2% recomendariam o modelo a outros pais e responsáveis e 92,2% entendem que há cuidado da escola com o filho.

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Já alguns dados da Seed-PR, colhidos via pesquisa interna, revelam melhorias em índices pedagógicos e administrativos, com redução de 99% das aulas vagas nas escolas participantes e aumento de quase 80% na ocorrência de observações pedagógicas em sala de aula após a implantação do programa, realizadas pelos diretores para traçar estratégias de aprendizagem mais assertivas. Outro destaque é o engajamento dos gestores escolares em ações formativas: cerca de 45% dos diretores passaram a participar mais ativamente de programas de formação continuada.

PROGRAMA – O Parceiro da Escola é fruto de uma lei estadual, após um projeto-piloto em Curitiba e São José dos Pinhais. A seleção das escolas ocorreu em dezembro de 2024.

As 82 unidades do Parceiro da Escola estão distribuídas em 34 municípios: Almirante Tamandaré, Andirá, Apucarana, Arapongas, Assis Chateaubriand, Bocaiúva do Sul, Cambé, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Castro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ibiporã, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palmeira, Pinhais, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, São José dos Pinhais, Sarandi e Toledo.

O grupo Apogeu é parceiro na gestão de 16 colégios estaduais em Curitiba, Região Metropolitana (RMC), Litoral e Guarapuava. A Tom Educação apoia a gestão de 32 unidades nas regiões Norte, Oeste, Campos Gerais, RMC e Curitiba. Nas outras 34 escolas do programa, distribuídas entre as regiões Oeste, Noroeste, Curitiba e RMC, a responsabilidade é da empresa Impulso.

Fonte: Governo PR

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Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César

Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.

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A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.

Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.

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Processo 0016498-43.2025.8.16.0013

Notícia anterior:

26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga

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(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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