Connect with us


Paraná

IPVA pode ser pago com cartão de crédito em até 12 vezes; sistema tem novas empresas

Publicado em

Os contribuintes que buscam opções de pagamento estendido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem parcelar o valor a ser recolhido em até 12 vezes no cartão de crédito. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam o contribuinte a verificar com atenção as taxas de juros que são cobradas pelas empresas credenciadas, que operacionalizam este tipo de parcelamento. Nas últimas semanas, duas novas instituições financeiras se cadastraram junto à Fazenda para oferecer o serviço.

A arrecadação total de IPVA em janeiro de 2024, incluindo pagamentos de outros exercícios, dívida ativa e parcelamentos, foi de R$ 2,55 bilhões, um aumento de R$ 245 milhões, ou 10,7% em termos nominais, em relação ao mesmo mês do ano anterior. Em termos reais, o crescimento foi de 6,3%.

Do total recolhido em janeiro, os pagamentos à vista e dentro do prazo, que proporcionavam 6% de desconto no valor do imposto, alcançaram R$ 1,84 bilhão. Ao todo, proprietários de 1,12 milhão de veículos optaram pela parcela única. Outros 1,11 milhão pagaram a primeira quota, gerando R$ 431,4 milhões. O lançamento total do IPVA 2024 foi de R$ 6,42 bilhões.

Leia mais:  Paraná aprova PPA de R$ 246 bilhões e implementa nova rotina no planejamento

O atraso no pagamento do tributo gera multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

COMO PARCELAR – Para os contribuintes que não efetuaram o pagamento integral e pretendem parcelar o saldo, é possível verificar as opções disponíveis pelas instituições financeiras credenciadas no Portal IPVA. É importante ressaltar que o pagamento com cartão de crédito deve corresponder ao valor total do imposto. Portanto, não será possível parcelar apenas uma parcela em aberto.

Nas empresas credenciadas é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard, sujeitos a juros cobrados pelas emissoras dos cartões. As taxas variam de 4,67% em uma parcela a 33,39% em 12 parcelas. A tabela de taxas está disponível AQUI.

A Secretaria da Fazenda ressalta que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizados, o número possível de parcelas, os juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.

Leia mais:  Modernização e mais serviços: Estado inaugura em Curitiba a primeira Casa do Trabalhador

SITES FALSOS  A Secretaria da Fazenda e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alertam sobre a existência de sites falsos, que simulam pagamento do IPVA, e reforçam a orientação para que os contribuintes acessem os sites oficiais (cujos endereços terminam em “pr.gov.br”) ou os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, que oferecem maneira segura de fazer os pagamentos.

EMISSÃO DE GUIAS – Assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em fevereiro:

FINAL DE PLACA

1 e 2 – 19/02

3 e 4 – 20/02

5 e 6 – 21/02

7 e 8 – 22/02

9 e 0 – 23/02

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

Leia mais:  Paraná aprova PPA de R$ 246 bilhões e implementa nova rotina no planejamento

Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262