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IPVA 2026: terceira parcela para placas 3 e 4 vence nesta terça-feira

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Os proprietários de veículos com final de placa 3 e 4 devem ficar atentos ao prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. A cota é referente ao mês de março (3ª parcela) que vence nesta terça-feira (10).

Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, as cotas deste mês vencem entre os dias 9 e 13, conforme o número final da placa do veículo. Por isso, é importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência.

De acordo com balanço da Receita Estadual, o IPVA 2026 já arrecadou mais de R$ 2,62 bilhões até o último dia 28 de fevereiro, o que representa 56,7% dos R$ 4,6 bilhões lançados para o exercício deste ano. No total, mais de 2,97 milhões de veículos já quitaram o imposto de forma integral ou parcial em todo o Paraná, número que corresponde a 71,9% da frota tributável do Estado.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

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COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

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SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:

1 e 2: 09/03 (vencido)

3 e 4: 10/03

5 e 6: 11/03

7 e 8: 12/03

9 e 0: 13/03

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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