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Inventário de gases de efeito estufa da Sanepar recebe Selo Ouro de programa da FGV

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A Sanepar recebeu do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHGP) o Selo Ouro para o seu Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (IGEE), referente ao ano de 2022. O programa, gerido pela Fundação Getúlio Vargas, atribui o Selo Ouro como o mais alto nível de reconhecimento às empresas que demonstram o atendimento de todos os critérios de transparência na publicação de seus dados de emissões de gases de efeito estufa.

Este foi o sétimo Selo Ouro recebido pela Companhia, reconhecendo o compromisso ambiental da Sanepar. “É com grande alegria que recebemos este reconhecimento mais uma vez. Os dados levantados no inventário contribuem para o aprimoramento dos nossos processos, com a busca constante de tecnologias que aumentem a eficiência dos sistemas, tornando-os cada vez mais sustentáveis”, disse o diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile.

Entre as atividades contempladas no inventário, estão o esgotamento sanitário, o abastecimento de água tratada, a coleta e a disposição final de resíduos sólidos urbanos e atividades administrativas. Como parte do processo de certificação, algumas estruturas e unidades operacionais da Sanepar foram visitadas para a verificação das fontes de emissão de gases de efeito estufa e rastreabilidade dos dados que subsidiam o Inventário.

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Na certificação referente a 2022, o roteiro de avaliação englobou o Aterro Sanitário de Apucarana, o Laboratório Central de Maringá, a Captação de água do Rio Pirapó, a Estação de Tratamento de Água de Maringá, a Estação de Tratamento de Esgoto Sul, de Marialva, as Estações de Tratamento de Esgoto Alvorada e Mandacaru, de Maringá, e a Central de Relacionamento com o Cliente de Maringá.

Desde 2008, a Sanepar elabora anualmente inventários de GEE e, a partir de 2009, faz o registro público de seu IGEE ao Programa Brasileiro GHG Protocol.

Na elaboração de seu inventário, a empresa utiliza métodos disponibilizados pelo Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) e pelo Programa Brasileiro GHG Protocol. Essas informações são integrantes de relatos importantes da Companhia como, por exemplo, o processo de aprovação do Carbon Disclosure Program (CDP) e o Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3 (ISE B3). O documento na íntegra está disponível AQUI.

GHG PROTOCOL – O GHG Protocol foi desenvolvido nos Estados Unidos em 1998, pensado para entender, quantificar e gerenciar emissões de gases de efeito estufa. Em 2008, o programa foi adaptado ao contexto brasileiro, iniciando com 27 empresas fundadoras.

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O GHG Protocol é o método mais usado no mundo por empresas e governos para a realização de inventários de Gases de Efeito Estufa. Ele é compatível com a norma ISO 14.064 e com os métodos de quantificação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC). Atualmente, outras sete empresas do setor de saneamento publicam seus inventários no registro público.

Fonte: Governo PR

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A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.

Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares

A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.

Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).

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A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.

A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.

Processo 0004208-55.2025.8.16.0058

Matéria anterior:

28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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