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Rodovia entre Bragantina e Assis Chateaubriand recebe investimento de R$ 1,1 milhão

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná executou serviços de conservação na PR-239, em Assis Chateaubriand, na região Oeste. O trecho atendido tem 24,58 quilômetros de extensão, desde o entroncamento da PR-239 com a PR-364 até o distrito de Bragantina.

Foram realizados serviços de remendos superficiais, reperfilagem asfáltica, pintura de sinalização horizontal provisória e operação tapa-buracos emergencial. O investimento nos trabalhos é de R$ 1.186.827,83, através do Proconserva, programa do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

O Proconserva é um programa intermediário que atende rodovias estaduais, visando a conservação e boas condições de segurança enquanto está em elaboração o próximo programa de manutenção da infraestrutura rodoviária. O trecho da PR-239, em Assis Chateaubriand, integra o Lote Único Oeste, que atende 193 quilômetros de sete rodovias da região Oeste com serviços garantidos até o fim de 2023.

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Recentemente, as equipes do DER/PR atenderam outras rodovias estaduais em Assis Chateaubriand, como a PR-364, da Avenida Brasil até o distrito de Encantado d’Oeste, e a PR-486, do entroncamento com a Avenida Brasil, até a Ponte do Rio Piquiri, no sentido Brasilândia do Sul.

Veja os detalhes do Lote Único – Oeste:

Extensão: 193,27 km

Investimento: R$ 46.649.522,89

Rodovias: PR-239, PR-317, PR-471, PR-484, PR-486, PR-574 e PR-592

Municípios: Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora, Toledo e Três Barras do Paraná

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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