Paraná
Inscrições para três editais da Lei Paulo Gustavo são prorrogadas até sexta-feira
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), comunicou nesta terça-feira (23) a prorrogação do prazo de inscrição para três editais da Lei Paulo Gustavo. O prazo venceria nesta terça-feira (24) e foi estendido para sexta-feira (27/10), até as 18h. São eles: Audiovisual I – Produção e Roteiro; Audiovisual 3 – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão ) e Paraná Festivais.
Os outros seis editais lançados na terça-feira (17/10) seguem com inscrições até 31 de outubro: Edital Audiovisual 2 – Apoio à Manutenção de Salas de Cinema, Edital Audiovisual 4 – Licenciamento e Distribuição, Edital Povos e Comunidades Tradicionais (Profice – Repasse direto, Edital Multiáreas (Profice – Repasse direto, Edital Circulação (Profice – Repasse direto), Edital Qualificação Outras Áreas. O edital de pareceristas ficará disponível por tempo indeterminado.
As inscrições para os editais são feitas no sistema SIC.Cultura. Para se inscrever o proponente precisa estar cadastrado como Agente Cultural – veja como AQUI.
SOBRE OS EDITAIS – O Edital Audiovisual 1 – Produção e Roteiro é o maior da LPG lançado pela SEEC, no valor de R$ 49.018.503,71. Ele é dirigido a coletivos, pessoas físicas e jurídicas sediados ou domiciliados no Paraná há, no mínimo, seis meses. Tem como propósito apoiar projetos de produção audiovisual ou desenvolvimento de roteiro de obras audiovisuais.
Já o Edital Paraná Festivais tem como foco incentivar e fomentar festivais já existentes, festivais inéditos e festas populares no Estado. A Secretaria da Cultura concederá, por meio de uma comissão julgadora, o “Selo Paraná Festivais” para eventos desta natureza produzidos por agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs. Os recursos para o Edital Paraná Festivais somam R$ 4.779.292,96.
O Edital Audiovisual 3 – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão prevê R$ 5.632.455,70 divididos em quatro áreas de participação: qualificação profissional para o setor de audiovisual; digitalização de obras e acervos audiovisuais; produção intelectual inédita na área audiovisual; e apoio ao desenvolvimento de cineclubes.
MARCO CULTURAL – A secretária estadual da Cultura, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, afirma que a Lei Paulo Gustavo é um marco cultural para o Paraná. “As equipes técnicas da Secretaria trabalharam durante meses para apresentar editais abrangentes, diversos e que contemplem as variadas áreas artístico-culturais. Temos certeza que os editais do Paraná estão totalmente dentro das diretrizes da Lei Paulo Gustavo, uma lei que vai mudar o perfil cultural brasileiro no sentido da inclusão e da capilaridade”, afirma.
“Uma das nossas principais diretrizes é ouvir a sociedade. No caso da LPG, fizemos um trabalho de esclarecimento com os gestores de cultura e com os proponentes. E agora é possível que os projetos sejam inscritos para que possamos distribuir o recurso para todo o Estado”, observa André Avelino, diretor de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura.
AÇÕES AFIRMATIVAS – Todos os editais da Lei Paulo Gustavo preveem uma reserva de vagas de 20% para projetos e ações apresentados por pessoas pretas e 10% para projetos e ações propostas por povos indígenas. Além das cotas, os editais da LPG se aprofundam nas políticas afirmativas de forma inédita, começando pela democratização do acesso aos editais, que preveem acessibilidade física, atitudinal e comunicacional para grupos vulneráveis.
A pontuação obtida na fase de Análise Técnica e de Mérito será acrescida de 5 pontos, até o limite de 20, para pessoas de grupos específicos tais como LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, 60+ e outros descritos nos editais.
Esclarecimentos dos editais serão prestados pela Secretaria da Cultura em até 48h após solicitação através do e-mail [email protected]. Importante que o proponente especifique no assunto do e-mail o nome do edital para que a equipe da SEEC identifique o objeto da pergunta e otimize as respostas.
LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.
Veja o cronograma de inscrições:
Inscrições de 10 a 27 de outubro:
Edital Audiovisual 1 – Produção e Roteiro
Edital Audiovisual 3 – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão
Edital Paraná Festivais
Inscrições de 17 a 31 de outubro
Edital Audiovisual 2 – Apoio à Manutenção e ao Restauro de Salas de Cinema
Edital Audiovisual 4 – Licenciamento e Distribuição
Edital Povos e Comunidades Tradicionais (Profice – Repasse direto)
Edital Multiáreas (Profice – Repasse direto)
Edital Circulação (Profice – Repasse direto)
Edital Qualificação Outras Áreas
Inscrições de 24 de outubro a 07 de novembro
Edital Outras Palavras
Edital Bandas e Fanfarras
Assista ao vídeo de lançamento dos editais.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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