Paraná
Inscrições para três editais da Lei Paulo Gustavo são prorrogadas até sexta-feira
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), comunicou nesta terça-feira (23) a prorrogação do prazo de inscrição para três editais da Lei Paulo Gustavo. O prazo venceria nesta terça-feira (24) e foi estendido para sexta-feira (27/10), até as 18h. São eles: Audiovisual I – Produção e Roteiro; Audiovisual 3 – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão ) e Paraná Festivais.
Os outros seis editais lançados na terça-feira (17/10) seguem com inscrições até 31 de outubro: Edital Audiovisual 2 – Apoio à Manutenção de Salas de Cinema, Edital Audiovisual 4 – Licenciamento e Distribuição, Edital Povos e Comunidades Tradicionais (Profice – Repasse direto, Edital Multiáreas (Profice – Repasse direto, Edital Circulação (Profice – Repasse direto), Edital Qualificação Outras Áreas. O edital de pareceristas ficará disponível por tempo indeterminado.
As inscrições para os editais são feitas no sistema SIC.Cultura. Para se inscrever o proponente precisa estar cadastrado como Agente Cultural – veja como AQUI.
SOBRE OS EDITAIS – O Edital Audiovisual 1 – Produção e Roteiro é o maior da LPG lançado pela SEEC, no valor de R$ 49.018.503,71. Ele é dirigido a coletivos, pessoas físicas e jurídicas sediados ou domiciliados no Paraná há, no mínimo, seis meses. Tem como propósito apoiar projetos de produção audiovisual ou desenvolvimento de roteiro de obras audiovisuais.
Já o Edital Paraná Festivais tem como foco incentivar e fomentar festivais já existentes, festivais inéditos e festas populares no Estado. A Secretaria da Cultura concederá, por meio de uma comissão julgadora, o “Selo Paraná Festivais” para eventos desta natureza produzidos por agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs. Os recursos para o Edital Paraná Festivais somam R$ 4.779.292,96.
O Edital Audiovisual 3 – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão prevê R$ 5.632.455,70 divididos em quatro áreas de participação: qualificação profissional para o setor de audiovisual; digitalização de obras e acervos audiovisuais; produção intelectual inédita na área audiovisual; e apoio ao desenvolvimento de cineclubes.
MARCO CULTURAL – A secretária estadual da Cultura, Luciana Casagrande Pereira Ferreira, afirma que a Lei Paulo Gustavo é um marco cultural para o Paraná. “As equipes técnicas da Secretaria trabalharam durante meses para apresentar editais abrangentes, diversos e que contemplem as variadas áreas artístico-culturais. Temos certeza que os editais do Paraná estão totalmente dentro das diretrizes da Lei Paulo Gustavo, uma lei que vai mudar o perfil cultural brasileiro no sentido da inclusão e da capilaridade”, afirma.
“Uma das nossas principais diretrizes é ouvir a sociedade. No caso da LPG, fizemos um trabalho de esclarecimento com os gestores de cultura e com os proponentes. E agora é possível que os projetos sejam inscritos para que possamos distribuir o recurso para todo o Estado”, observa André Avelino, diretor de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura.
AÇÕES AFIRMATIVAS – Todos os editais da Lei Paulo Gustavo preveem uma reserva de vagas de 20% para projetos e ações apresentados por pessoas pretas e 10% para projetos e ações propostas por povos indígenas. Além das cotas, os editais da LPG se aprofundam nas políticas afirmativas de forma inédita, começando pela democratização do acesso aos editais, que preveem acessibilidade física, atitudinal e comunicacional para grupos vulneráveis.
A pontuação obtida na fase de Análise Técnica e de Mérito será acrescida de 5 pontos, até o limite de 20, para pessoas de grupos específicos tais como LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, 60+ e outros descritos nos editais.
Esclarecimentos dos editais serão prestados pela Secretaria da Cultura em até 48h após solicitação através do e-mail [email protected]. Importante que o proponente especifique no assunto do e-mail o nome do edital para que a equipe da SEEC identifique o objeto da pergunta e otimize as respostas.
LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.
Veja o cronograma de inscrições:
Inscrições de 10 a 27 de outubro:
Edital Audiovisual 1 – Produção e Roteiro
Edital Audiovisual 3 – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão
Edital Paraná Festivais
Inscrições de 17 a 31 de outubro
Edital Audiovisual 2 – Apoio à Manutenção e ao Restauro de Salas de Cinema
Edital Audiovisual 4 – Licenciamento e Distribuição
Edital Povos e Comunidades Tradicionais (Profice – Repasse direto)
Edital Multiáreas (Profice – Repasse direto)
Edital Circulação (Profice – Repasse direto)
Edital Qualificação Outras Áreas
Inscrições de 24 de outubro a 07 de novembro
Edital Outras Palavras
Edital Bandas e Fanfarras
Assista ao vídeo de lançamento dos editais.
Fonte: Governo PR
Paraná
A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.
Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares
A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.
Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).
A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.
A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.
Processo 0004208-55.2025.8.16.0058
Matéria anterior:
28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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