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Inscrições para o Condomínio do Idoso de Cascavel vão até o dia 09 de novembro

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Moradores de Cascavel e municípios limítrofes, com idade igual ou superior a 60 anos, já podem se inscrever ou atualizar o cadastro para o processo seletivo do Residencial José Henn Neto, empreendimento que faz parte do programa Casa Fácil Paraná – Viver Mais. O prazo para cadastramento dos interessados é até as 23h59 do dia 09 de novembro pelo site da Cohapar, ou presencialmente até as 17h do dia 07 de novembro no Escritório Regional da Cohapar de Cascavel.

Podem participar da iniciativa pessoas sozinhas ou casais com 60 anos ou mais, que não possuam imóvel em sua propriedade ou outro financiamento habitacional, com renda mensal de até seis salários mínimos, que consigam viver de forma autônoma e independente, e sejam aprovados nos critérios de seleção, após análise de dados e apresentação de documentos comprobatórios feitas pela Cohapar.

Para residirem nos imóveis, os beneficiários pagam mensalmente um aluguel social de 15% de um salário mínimo, o que equivale atualmente a R$ 227,70. Pode haver também a cobrança de taxa de manutenção condominial, água e energia. Os custos devem ser pagos mensalmente durante todo o período de permanência na moradia. Após a desocupação das residências, elas são redirecionadas para outros idosos inscritos na Companhia.

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O empreendimento conta com 40 moradias em um condomínio horizontal fechado e adaptado para o público idoso. Possuem amplos espaços de convivência, lazer, prática de atividades físicas, bem como atendimentos de saúde e assistência social com profissionais especializados das referidas áreas. O residencial também oferece toda segurança aos moradores, uma vez que é cercado por muros e conta com portão e guarita 24 horas.

A seleção dos beneficiários será feita entre os inscritos com mais de 60 anos no cadastro de pretendentes da Cohapar, com prioridade de atendimento aos residentes em áreas de risco, insalubres ou em coabitação; núcleo familiar chefiado por mulher ou dos quais façam parte pessoa com deficiência; beneficiários de programas assistenciais e famílias com ônus excessivo de aluguel.

CADASTRO PRESENCIAL – Aqueles que preferirem atendimento presencial ou necessitarem de auxílio para o cadastramento podem procurar o Escritório Regional da Cohapar de Cascavel, com documentos pessoais, comprovantes de renda e endereço.

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Serviço:

Escritório Regional da Cohapar de Cascavel

Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e 13h30 às 17h

Telefone: (45) 3333-1100

Endereço: Rua São Paulo, 1317, Centro, Cascavel-PR, 85801-020, Brasil

Site da Cohapar: www.cohapar.pr.gov.br – aba serviços, opção cadastro de pretendentes.

Fonte: Governo PR

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Em Londrina, Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa ao Município para preservação da arborização urbana

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, recomendação administrativa que trata da necessidade de aprimoramento dos processos de avaliação, poda e erradicação de árvores no Município de Londrina, bem como da revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município (Lei Municipal 11.996/2013).

 Áudio da promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

A medida decorre de apuração de um caso concreto de corte de árvores na Avenida Henrique Mansano, ocorrido em agosto de 2023, em que se constatou que as avaliações técnicas que embasaram a autorização de erradicação eram precárias — anotações manuscritas, sem identificação adequada dos exemplares e sem observância dos critérios técnicos exigidos pela legislação municipal. Além disso, avaliação técnica do Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) constatou indícios de que parte das árvores removidas estava saudável.

Ao expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça destaca os efeitos da urgência climática e os impactos da falta de arborização adequada sobre a saúde pública e o conforto térmico da população, citando estudos científicos e dados de organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que associam o calor extremo ao aumento de mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias, com maior impacto sobre idosos, crianças e populações vulneráveis. Também é mencionada pesquisa sobre o fenômeno das “ilhas de calor” em Londrina, que identificam maior temperatura de superfície nas regiões mais urbanizadas e com menor cobertura vegetal.

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O Ministério Público destaca ainda, que, em 2025 o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU 2025), que estabelece parâmetros e metas nacionais para a arborização das cidades brasileiras, a exemplo da chamada “regra 3-30-300” — garantir que cada morador veja ao menos três árvores de sua residência, que cada bairro tenha no mínimo 30% de cobertura de copas, e que ninguém resida a mais de 300 metros de uma área verde de qualidade.

Entre as medidas recomendadas está a de que a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) institua, em 90 dias, procedimento operacional padrão para avaliação de risco e autorização de erradicação de árvores. Em até 30 dias, o Município de Londrina deve comprovar o andamento do processo de revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana, já iniciado por meio de Grupo de Trabalho instituído por portaria da secretaria Municipal do Ambiente.

Além disso, a recomendação administrativa orienta que sejam adotados, em caráter permanente, o princípio da não regressividade da cobertura arbórea e a prioridade pela manutenção das árvores existentes em obras públicas e privadas, em detrimento do simples corte seguido de replantio. Também devem ser aprimorados os mecanismos de fiscalização quanto ao cumprimento, pelos proprietários de lotes urbanizados, do dever legal de plantio e conservação de árvores nos passeios públicos.

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A recomendação administrativa teve como destinatários o Município de Londrina, com cópia à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) e à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), além de cópia ao Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) e à Procuradoria-Geral do Município.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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