Agro
Importação de diesel dos EUA supera a da Rússia e aumenta exposição geopolítica do Brasil
O Brasil tem mudado de forma significativa o perfil de seus fornecedores de diesel em 2025, aumentando a dependência de fatores externos. Dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Ministério do Desenvolvimento mostram que, entre janeiro e junho, a Rússia respondeu por 53% das importações, enquanto os Estados Unidos representaram 19,5%.
Em julho, porém, o cenário se inverteu: os EUA passaram a ser responsáveis por 45% do volume importado, contra 35% da Rússia, segundo levantamento da ANP e análises da consultoria Datamar. A mudança reforça a vulnerabilidade brasileira diante de decisões políticas e econômicas internacionais.
Entrada de diesel americano ganha força
A Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom) aponta que a participação dos Estados Unidos tem crescido, impulsionada pelo inverno no Hemisfério Norte e pela atratividade de preços e logística. A expectativa é que, entre agosto e setembro, as cargas americanas superem as russas, conforme indicações do Preço de Paridade de Importação (PPI) divulgado em agosto.
Especialistas alertam para riscos geopolíticos
Para o especialista em combustíveis Vitor Sabag, da Gasola — empresa de tecnologia voltada à gestão de consumo de combustíveis —, o revezamento de fornecedores deve ser analisado sob a ótica de risco.
“Ao buscar mais contratos com fornecedores americanos, o Brasil reduz a dependência russa no curto prazo; por outro lado, aumenta sua sensibilidade a decisões políticas e comerciais dos Estados Unidos, que podem alterar rapidamente o custo de importação e a previsibilidade de preços”, destaca Sabag.
Essa preocupação não é apenas teórica. Em agosto de 2025, os Estados Unidos dobraram tarifas de importação sobre a Índia como represália às compras de petróleo russo, evidenciando como ajustes diplomáticos podem ter impacto imediato no mercado global.
Possíveis efeitos para a economia brasileira
Analistas avaliam que medidas semelhantes poderiam afetar países que intensificaram compras de diesel e fertilizantes russos desde 2022, como o Brasil. Nesse cenário, eventuais sanções ou tarifas adicionais poderiam impactar diretamente o consumidor final, encarecendo custos logísticos, transporte de cargas e preços de mercadorias básicas.
Apesar da Petrobras manter o preço interno do diesel estável há quatro meses, o mercado segue sujeito às oscilações externas. A cotação internacional do combustível e a variação cambial continuam influenciando os custos de importação.
Perspectivas para os próximos meses
Segundo Sabag, a trajetória do mercado dependerá da oferta global e do cenário político internacional.
“Se a normalização das refinarias russas se confirmar até o fim de 2025 e não houver novas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, a tendência é de algum alívio. Mas qualquer mudança regulatória ou tarifária pode reverter esse quadro rapidamente”, explica.
O especialista reforça que o diesel é essencial para a economia brasileira, movimentando desde o agronegócio até o transporte rodoviário, e que oscilações na oferta ou no preço atingem diretamente a população.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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