Paraná
ICMS zero: Paraná prorroga isenção para produtos agropecuários até 2026
O produtor rural continuará pagando menos no Paraná. O Governo do Estado manteve a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, insumos e operações relacionados à atividade agropecuária, prorrogando o prazo do benefício fiscal até o dia 31 de dezembro de 2026.
Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na última segunda-feira (4), o mantém o ICMS zero para itens essenciais para produção agrícola. É o caso de irrigadores e equipamentos utilizados em sistemas de irrigação por aspersão ou gotejamento — ferramentas fundamentais para garantir a sobrevivência e o crescimento das plantações, sobretudo em períodos de pouca chuva.
Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a isenção garante que o produtor paranaense tenha condições de trabalhar com preços competitivos. “Menos impostos significa menos custos para quem produz. Isso significa um preço menor para quem vai à feira e também maior competitividade para os produtos paranaenses”, aponta. “Trabalhar junto com quem está no campo é o nosso compromisso”.
OUTROS SETORES – Além dos irrigadores, a prorrogação ainda abarca outros setores da produção agropecuária. Conforme prevê o decreto, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas cujo tomador esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS está isenta do imposto. Na prática, isso significa que o transporte de cargas feito dentro do próprio Paraná não precisará pagar o tributo, o que resulta em desoneração na cadeia logística de transporte.
O decreto mantém ainda o ICMS zero na operação interna com farinha de mandioca e raspa de mandioca não temperada, assim como nas mercadorias com Certificado de Depósito Agropecuário e de Warrant Agropecuário — os ativos de produtos que estão estocados em armazéns. Também é beneficiada a importação de reprodutores e matrizes caprinas, assim como operações de pós-larva de camarão e reprodutores de camarão marinho.
Fonte: Governo PR
Paraná
Estado prorroga isenção de ICMS de veículos para pessoas com deficiência até o fim de 2026
O Governo do Estado prorrogou a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos automotores por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
A medida foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 por meio do , assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na segunda-feira (4). A prorrogação acompanha as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme estabelecido no Convênio ICMS 21/2026.
Na prática, a prorrogação garante que as famílias paranaenses que se encaixam nos critérios de isenção possam adquirir um veículo a preços reduzidos graças ao desconto tributário concedido. “É um benefício que garante inclusão e acessibilidade”, explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Uma política fiscal que alia responsabilidade social e apoio a quem mais precisa”, afirma.
Além disso, o decreto também mantém a isenção do ICMS sobre veículos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).
ISENÇÃO DO IPVA – A isenção do ICMS na compra de veículos é apenas um dos benefícios oferecidos pelo Estado do Paraná às famílias de pessoas com deficiência e autismo. Além do imposto zero na compra, os proprietários desses automóveis também têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para isso, é limitado a um veículo por beneficiário e não pode ter potência superior a 155 CV. Caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.
Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, mais de 44 mil famílias contam com o IPVA zerado por esta razão. Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.
Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.
Fonte: Governo PR
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